VÍNCULO 1631 – Em 19 de fevereiro, houve o prosseguimento do julgamento dos cinco recursos envolvendo o tema da incorporação de função. Após vista dos autos processuais, o Desembargador José Luís Campos Xavier acompanhou a divergência da Desembargadora Gláucia Zuccari e determinou a equiparação dos empregados do PECS ao PUCS, fixando um prazo de 30 dias para o cumprimento da decisão (independentemente de eventuais recursos interpostos). Além disso, condenou o BNDES ao pagamento de honorários de sucumbência de 10% sobre os valores devidos.
Diante do empate em 2 x 2 (e com o quinto voto pendente), a AFBNDES requereu a suspensão do julgamento e a remessa ao CEJUSC (órgão do Tribunal) para fins de mediação e conciliação, o que contou com a anuência do BNDES, resultando no deferimento do requerimento pelo Relator Marcelo Segal.
A sessão de julgamento foi acompanhada pela 1ª Vice-Presidência e pela Diretoria Jurídica da AFBNDES.
Tão logo haja novos desdobramentos, os associados serão comunicados.