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Incorporação de função: sem novidade no andamento dos processos

VÍNCULO 1686 – A Diretoria da AFBNDES informa que, no momento, não há novidades na tramitação dos processos relativos à incorporação de função no BNDES.

Há cinco ações coletivas ajuizadas pela AFBNDES, que têm como objeto, dentre outros, a incorporação, direta ou indiretamente, da função gratificada – todas em trâmite no Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, no Rio de Janeiro.

São elas: processo 0011248-71.2015.5.01.0005 (incorporação do PECS ao PUCS); 0011590-55.2015.5.01.0014 (GEP Carreira); 0100278- 44.2020.5.01.0005 (Incorporação de função apenas – 1º grupo); 0100970-47.2020.5.01.0036 (Incorporação de função apenas – 2º grupo); e 0100966-86.2023.5.01.0009 (Incorporação de função apenas – 3º grupo).

Em 04/02/2026, houve julgamento do recurso ordinário: provimento dos três últimos, relativos, exclusivamente, à incorporação de função; e desprovimento dos outros dois.

Os acórdãos referentes aos dois primeiros processos, PECS/PUCS e GEP Carreira, já foram publicados. A AFBNDES interpôs embargos de declaração – recurso para esclarecer as decisões.

Os demais três processos estão com o desembargador que proferiu um dos votos vencedores para a redação dos acórdãos.

A Diretoria da AFBNDES continua disponível para negociação, da qual o BNDES e a União Federal se retiraram, desde novembro do ano passado.

A Associação tem acompanhado de perto o andamento dos processos e informará aos associados assim que houver novidades.

Associação dos
Funcionários do BNDES

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