
VÍNCULO 1636 – Foi realizado na quarta-feira (2), no Tribunal de Contas da União (TC 004.980/2017-4), julgamento a respeito do questionamento se o BNDES poderia ser qualificado ou não como estatal dependente da União e se deveria ser aplicado aos seus funcionários o teto remuneratório do funcionalismo público.
No julgamento, o ministro-relator Bruno Dantas entendeu pela impossibilidade de alargar o sentido da norma sobre os critérios de dependência das estatais. Destacou que o BNDES possui independência financeira, gera receita própria significativa a partir de empréstimos, juros e investimentos, não dependendo, portanto, dos recursos da União para custear suas despesas administrativas e, como consequência, seus funcionários não devem se submeter ao teto remuneratório do funcionalismo público.
Ele pontuou que o BNDES, embora receba recursos da União, não destina tais valores para pagamento de salários ou custos operacionais, mas os aplica em programas e projetos de interesse público, especialmente aqueles voltados ao desenvolvimento econômico e social do país.
O ministro também ressaltou que o BNDES, além de não onerar a União, contribui para o equilíbrio fiscal do país. Lembrou que só em 2024 o Banco repassou cerca de R$ 30 bilhões em dividendos ao Tesouro Nacional, sendo uma das maiores fontes de receita que não vêm de impostos, ao lado da Petrobras.
Por fim, o ministro Bruno Dantas votou pela parcial procedência da demanda para fazer algumas recomendações ao BNDES, mas de nenhuma forma os funcionários terão suas remunerações impactadas com a aplicação do teto constitucional.
Os demais ministros acompanharam integralmente o voto do relator.
A AFBNDES esteve atenta ao julgamento por meio de escritório de advocacia contratado para acompanhar a pauta do TCU relacionada ao BNDES e a seu corpo funcional.
► No acórdão do julgamento, publicado hoje (3), há a recomendação para que a Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais (Sest), quando da aprovação de novo acordo coletivo de trabalho do BNDES que trate de assistência educacional, observe a compatibilidade dos benefícios com o praticado pelo setor, nos termos do inciso II, do art. 3º, e do § 2º do art. 5º, da Resolução-CGPAR/2024.
Visita ao TCU
Acompanhando o desenrolar desse processo, em novembro de 2024 a Diretoria da AFBNDES (representada pelos diretores Jorge Schettini, Wellington Basílio e Amaro de Oliveira) esteve em Brasília em visita oficial ao Tribunal de Contas da União (TCU). Na oportunidade, foram realizadas reuniões com cinco ministros da Corte: o então presidente Bruno Dantas e os ministros Aroldo Cedraz, Antonio Anastasia, Jhonatan de Jesus e Augusto Nardes.
Os encontros foram de muito diálogo e de debates produtivos, tendo os ministros sido muito atenciosos. “Em termos gerais, foi muito positiva nossa visita ao Tribunal de Contas da União. Todos os ministros sinalizaram que, embora tenha havido divergências conceituais entre o TCU e o Banco no passado recente, tudo leva a crer que para o futuro haverá convergência entre os órgãos, cada qual desempenhando o seu papel”, destacou na ocasião o diretor jurídico da Associação, Amaro de Oliveira.