Reunião acontecerá no CEJUSC, órgão do TRT/1ª Região. Banco assumiu o compromisso de participar do encontro
VÍNCULO 1636 – A AFBNDES realizou na semana passada, em 27 de março, uma reunião de informes para tratar do pleito relativo à incorporação de função no BNDES.
No encontro com diretores do Banco, ocorrido uma semana antes (20/3), as representações da empresa e dos empregados reafirmaram o compromisso de participar da reunião de mediação e conciliação designada pelo CEJUSC, órgão do TRT/1ª Região, que acontecerá no dia 9 de abril.
A reunião no CEJUSC foi pedida pela AFBNDES no dia 19 de fevereiro, quando houve o prosseguimento do julgamento dos cinco recursos envolvendo o tema da incorporação de função.
Naquela sessão, após vista dos autos processuais, o desembargador José Luís Campos Xavier acompanhou a divergência da desembargadora Gláucia Zuccari e determinou a equiparação dos empregados do PECS ao PUCS, fixando um prazo de 30 dias para o cumprimento da decisão (independentemente de eventuais recursos interpostos). Além disso, condenou o BNDES ao pagamento de honorários de sucumbência de 10% sobre os valores devidos.
Assim, diante do empate em 2 x 2 (e com o quinto voto pendente), a Associação requereu a suspensão do julgamento e a remessa ao CEJUSC, contando com a anuência do BNDES, o que resultou no deferimento do requerimento pelo relator Marcelo Segal.
Histórico – Desde o ano passado, a diretoria da AFBNDES tem se empenhado para o melhor desfecho desta matéria em favor dos empregados. Por conta disso, houve diversos despachos com cada um dos desembargadores e três sustentações orais pelos representantes dos empregados, tendo o julgamento já chegado à quarta sessão.
Antes mesmo de assumir o comando da Associação, a atual diretoria foi informada do agendamento do julgamento de um dos processos relativos à incorporação de função para 23/07/2024. Isso exigiu celeridade da AFBNDES tanto na negociação com os escritórios de advocacia envolvidos na matéria como na definição de uma estratégia de ação, que englobou a contratação de parecer e despachos de memoriais com os juízes.
Em 22/07, foi realizada Assembleia da AFBNDES sobre o tema, com a aprovação do rateio dos honorários para a elaboração de parecer pela professora Gabriela Neves Delgado e equipe.
Marcado para 23/07/2024, o julgamento acabou sendo adiado, após grande empenho da diretoria da AFBNDES para tal, o que possibilitou mais tempo para a assimilação do parecer pela Turma Julgadora.
O julgamento foi retomado em 7 de agosto, quando houve o pedido de vista da desembargadora Gláucia Zuccari para melhor exame da matéria, apesar do voto do relator, desembargador Marcelo Segal, em desfavor dos empregados. Conforme verbalizado pela própria desembargadora, o pedido de vista decorreu do trabalho de defesa da AFBNDES, sendo destacada a sustentação oral dos advogados dos empregados no início da sessão.
Em 21/08/2024, o julgamento foi retomado. A desembargadora que havia pedido vista votou, em resumo, pelo provimento dos recursos da AFBNDES. O placar ficou então em 1 a 1. Diante disso, a desembargadora Dalva Macedo pediu vista dos autos processuais.
Esta desembargadora, na retomada do julgamento, em 11/12/2024, votou pelo desprovimento dos recursos da Associação, ficando o placar em um voto a favor da AFBNDES e dois votos contrários. Então, o desembargador José Luís Campos Xavier pediu vista, sinalizando que votaria a favor da Associação, mas precisando refletir a respeito da extensão de sua decisão.
Retomado em 19/02/2025, como já informado, o julgamento contou com o voto do desembargador José Luís Campos Xavier a favor da AFBNDES, empatando a votação em 2 a 2. Diante disso, a Associação pediu a suspensão do julgamento e a remessa do processo à mediação no CEJUSC, que está marcada para o próximo dia 9 de abril.
Importante lembrar que a sentença na primeira instância (proferida antes da posse da atual diretoria) foi de improcedência do pedido, isto é, para negar a incorporação de função e revogar a liminar então vigente.
Publicado originalmente no Giro Benedense nº 21, de 03/04/2025.