VÍNCULO 1650 – Como já informado pela AFBNDES, foi realizada ontem (9), na parte da manhã, nova sessão de mediação no CEJUSC, órgão do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 1ª Região, relacionada à incorporação de função.
Na ocasião, o BNDES apresentou a seguinte proposta: garantia de incorporação depois de 10 anos, contínuos ou não, de 90% por um ano a contar da destituição e 50% a partir do 2º ano, sem pagamento de atrasados.
A AFBNDES, em resposta, além de recusar a proposta do Banco, apresentou a seguinte contraproposta (a ser referendada em AGE): garantia de incorporação depois de 10 anos, contínuos ou não, de 90% por um ano e meio a contar da destituição e 80% daí em diante, com pagamento de 80% dos atrasados nos últimos 24 meses (a título indenizatório) e assegurado o recálculo para os empregados que atingiram os 10 anos até a reforma trabalhista. Cada parte assumiria os honorários dos respectivos advogados.
A Desembargadora Mediadora sugeriu uma proposta para encerrar o conflito: garantia de incorporação depois de 10 anos, contínuos ou não, de 90% por um ano e meio a contar da destituição e 70% daí em diante, sem atrasados. Além disso, se resguardou a, oportunamente, falar sobre o recálculo.
Já a Procuradora do Ministério Público do Trabalho sugeriu garantia de incorporação depois de 10 anos, contínuos ou não, de 90% por um ano e meio a contar da destituição e 70% daí em diante, com pagamento de 70% dos atrasados nos últimos 24 meses (a título indenizatório), mas sem recálculo.
O BNDES irá analisar os impactos das propostas da AFBNDES, da Desembargadora Mediadora e da Procuradora do Ministério Público do Trabalho, assumindo o compromisso de apresentar resposta na próxima sessão, que foi designada para o dia 30 de julho, às 9h.
