VÍNCULO 1664 – A Área de Recursos Humanos do BNDES informou na segunda-feira (13) que o modelo especial de trabalho híbrido para pessoas com fibromialgia, com vigência até o dia 11/10/2025, foi prorrogado até o dia 19/01/2026, data anterior à entrada em vigor da Lei 15.176, aprovada em 23/07/2025.
Esta Lei, destaca a ARH, equipara a pessoa com fibromialgia à pessoa com deficiência, “condicionada à realização de avaliação biopsicossocial que analise as situações dispostas no art. 2º da Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), quais sejam: impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo, fatores socioambientais, psicológicos e pessoais, limitação no desempenho de atividades ou restrição de participação na sociedade”.
Esta prorrogação foi solicitada pela AFBNDES em ofício datado de 05/09/2025. “Tal medida é essencial para que, no período compreendido entre o término do Piloto e o início da vigência da Lei nº 15.176, essas (es) empregadas (os) não fiquem desprovidas (os) da flexibilidade necessária à realização adequada de seus tratamentos, sem prejuízo à saúde ou à funcionalidade”, ponderou a Associação, levando adiante um pleito dos empregados com fibromialgia.
