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Sobre os acórdãos das ações de incorporação de função

VÍNCULO 1688 – A AFBNDES informou no dia 17 de abril, por meio do seu canal no WhatsApp, a juntada, no sistema da Justiça do Trabalho, dos acórdãos das ações de incorporação de função, embora ainda se encontrem, formalmente, pendentes de publicação.

Os referidos acórdãos possuem a seguinte conclusão:

“Pelo exposto, conheço do recurso ordinário, e, no mérito, dou-lhe parcial provimento para reconhecer o direito ao enquadramento dos funcionários admitidos entre 29/04/1998 e 13/11/2017 no plano PUCS, para efeito de incorporação da gratificação de função progressiva e proporcional, sendo procedentes os pedidos constantes nos itens ‘a’, ‘b’, ‘d’ e ‘e’ da inicial, nos termos da fundamentação supra. Deferida a tutela antecipada requerida, fixo o prazo de 30 (trinta) dias para cumprimento da reclamada, a contar da publicação do acórdão e independentemente de interposição de qualquer modalidade de recurso. Invertido o ônus da sucumbência, sendo mantido o valor da condenação para fins recursais. Honorários devidos aos advogados do reclamante em 10% do total da condenação.”

A AFBNDES está monitorando as formalizações finais das decisões – e seus respectivos impactos jurídicos. Em breve, informará aos associados os próximos passos, mas já antecipa que tais decisões ainda não são definitivas, e estão pendentes de publicação, podendo ser objeto, por exemplo, de recursos.

Associação dos
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