VÍNCULO 1608 – A partir do dia 2 de setembro, a FAPES permitirá a suspensão de parcelas de empréstimos e financiamentos. Os participantes poderão solicitar a suspensão de até 2 (duas) parcelas mensais, de competência dos meses de setembro (a ser paga em outubro) e outubro (a ser paga em novembro).
“Assim como em 2022 e 2023, os critérios aprovados mantêm a observância aos prazos máximos de cada programa, mas consideram os parâmetros na data-base da avaliação (30/06/2024), de forma a verificar se o prazo remanescente do contrato está aderente aos limites estabelecidos no correspondente normativo. Os contratos com prazo de amortização estendido não serão passíveis de suspensão, a fim de evitar o aumento dos riscos, tanto para a Fundação quanto para os participantes, uma vez que as parcelas suspensas são incorporadas e corrigidas por juros juntamente com o saldo devedor”, informa a FAPES.
No caso de o contrato estar inadimplente ou aqueles cujo prazo de amortização tenha superado o limite, a suspensão não será possível.
Importante: Os pagamentos dos seguros são obrigatórios mesmo nos meses em que a parcela estará suspensa. Veja como solicitar no Portal da FAPES.