Certidão de julgamento registra a procedência dos pedidos de “a” a “e” da ação coletiva, inclusive a tutela de urgência. Acórdão integral ainda não foi disponibilizado
VÍNCULO 1716 – A AFBNDES obteve decisão favorável no julgamento dos embargos de declaração apresentados na ação coletiva contra o BNDES sobre a incorporação da gratificação de função. Conforme a certidão de julgamento disponibilizada, o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 1ª Região acolheu os embargos para sanar omissão e declarar procedentes os pedidos das letras “a” a “e” da petição inicial. Entre eles está o pedido de tutela de urgência.
O julgamento também corrigiu uma referência ao plano de cargos no acórdão: onde constava a sigla “PUCS”, deve constar “Plano Estratégico de Cargos e Salários (PECS)”.
O que foi pedido na ação
Considerando a petição inicial dos escritórios Bruno Cariello e Mauro Menezes, o pedido de tutela de urgência (item “a”) busca a incorporação imediata da gratificação de função para os empregados relacionados na ação que tenham sido destituídos de cargo de confiança sem justa causa, por iniciativa do BNDES, após mais de dez anos, contínuos ou não, de exercício de funções de confiança. A inicial prevê o cálculo pela média dos valores pagos nos últimos dez anos e reflexos em outras parcelas ali indicadas.
O item “b” pede o reconhecimento de que os termos da Resolução DIR nº 3.135/2017-BNDES integram os contratos de trabalho dos empregados constantes da lista anexa à ação, admitidos antes de 13 de novembro de 2017 e enquadrados no PECS.
Já o item “c” trata da incorporação da gratificação de função aos empregados da lista que preencham os requisitos apontados, com cálculo pela média dos últimos dez anos, reflexos nas parcelas especificadas na inicial e reajustes concedidos à categoria.
Os dois pedidos seguintes dizem respeito à FAPES. O item “d” prevê a dedução, dos créditos de cada empregado, de sua cota-parte de contribuição, vencida e vincenda, conforme o regulamento aplicável. O item “e” requer que o BNDES comprove nos autos o repasse das contribuições devidas tanto pelo empregado quanto pelo patrocinador, nos termos da petição inicial.
As ações do escritório Ferreira Borges possuem pedidos semelhantes em ordem diversa.
Próximos passos
Por enquanto, a informação disponível é a certidão de julgamento, que registra o resultado da sessão. O acórdão integral ainda não foi disponibilizado. A análise desse documento será necessária para esclarecer os fundamentos, o alcance da decisão e, especialmente, como deverá ocorrer o cumprimento da tutela de urgência.
Assim, ainda não é possível antecipar prazos, procedimentos ou a implantação automática da gratificação em folha. A AFBNDES acompanhará a publicação do acórdão e os próximos atos do processo e informará os associados assim que houver elementos para explicar os efeitos práticos da decisão.
