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A CGPAR 23 e o seu plano de saúde

VÍNCULO 1355 – Na última terça-feira (23), as Associações de Funcionários do Sistema BNDES e a APA tiveram uma reunião com o diretor da AARH, Roberto Marucco, e a superintendente Ana Maia Barbosa. Na reunião foi entregue carta ao diretor, que foi encaminhada também aos conselheiros de Administração do BNDES, a respeito da Resolução CGPAR 23.

A carta é um posicionamento das entidades em relação à manifestação do diretor da AARH, em reunião da Mesa PAS de 06/06/2019, de submeter ao Conselho de Administração do BNDES um plano de adequação dos normativos do PAS às disposições da Resolução nº 23, de 18/01/2018, da CGPAR.

Conversamos na reunião sobre preocupações das Associações quanto a esse procedimento. Compreendendo o argumento do diretor da AARH de que o BNDES deve agir com base nos normativos governamentais existentes, mesmo que esses sejam controversos, apontamos que tal argumento fica particularmente estressado no caso da CGPAR 23.

Levantamos três objeções à aplicação da Resolução 23:

– Sua legitimidade vem sendo contestada legalmente, de forma bem sucedida.

– Há contestação sobre sua legitimidade também no Parlamento.

– O normativo prevê o respeito ao “direito adquirido”. Sem a clara fundamentação do que se entende por “direito adquirido” no contexto do normativo, sua aplicação fica completamente arbitrária.

Questão legal – parecer jurídico do escritório Ayres Britto, fundamentado nos normativos do PAS, na doutrina e na jurisprudência. Tal escritório representa as Associações na ação já impetrada contra a União, pedindo a anulação da aplicação das regras da Resolução CGPAR 23 aos seus associados. Ações judiciais semelhantes já foram e serão impetradas por associações representantes de empregados e aposentados de outras estatais federais, ressaltando-se que, no momento, a ação das associações de funcionários e aposentados do Banco do Brasil encontra-se com liminar de suspensão da Resolução CGPAR 23 concedida monocraticamente no TRF1.

Parlamento – a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara Federal, em reunião ordinária realizada no dia 10/07/2019, decidiu pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação, nos termos do parecer do relator, deputado Sóstenes Cavalcante (DEM-RJ), do Projeto de Decreto Legislativo nº 956/2018, de autoria da deputada Érika Kokay (PT-DF), que tem por objetivo sustar os efeitos da Resolução nº 23 da CGPAR. No parecer, o relator afirma que a Resolução 23 impõe uma série de limitações aos benefícios de assistência à saúde nas empresas estatais federais e declara que a Comissão Interministerial extrapolou as suas atribuições, impondo determinações, quando deveria apenas estabelecer orientações e diretrizes. A matéria aguarda apreciação no Plenário da Câmara.

O argumento básico, que tem sido acolhido nos tribunais, refere-se à falta de competência da CGPAR para normatizar algo, quando sua finalidade legal é a de orientar os votos dos membros eleitos pela União. Além desse vício original, há a tentativa de colocar em uma mesma cesta realidades tão distintas quanto, por exemplo, a dos empregados da Petrobras e a dos empregados do Sistema BNDES.

Outro problema – tão ou mais importante que a contestação legal e parlamentar – é a ambiguidade da aplicação da CGPAR 23. O normativo explicitamente prevê que sua aplicação deve respeitar o “direito adquirido”. Sem um entendimento sobre a matéria, torna-se impossível determinar qual ajuste deve ser feito. Uma visão legalmente plausível é a de que todos os ajustes previstos apenas se aplicariam a novos empregados do BNDES.

A AARH encomendou parecer interno sobre a aplicação da Resolução CGPAR. Em fevereiro deste ano, foi contratado parecer jurídico externo junto ao escritório Machado Meyer, que já foi entregue, mas a Administração resolveu não apresentar as conclusões dos pareceres.

O diretor esclareceu os seguintes pontos. Em primeiro lugar, no Conselho de Administração será apenas apresentado um plano de adequação em linhas gerais, marcando quais seriam, no tempo, as etapas da adequação. Esse plano não será submetido à aprovação no Conselho e é totalmente condicional à validade da CGPAR 23. Ou seja, caso tenhamos um liminar a nosso favor ou uma decisão no Congresso Nacional contra a validade da CGPAR 23, o plano perde qualquer efeito.

O diretor anunciou também que pretende iniciar negociação na Mesa PAS sobre alterações no plano de saúde. Essa negociação acontecerá, segundo ele, mesmo que a CGPAR 23 perca a validade. Ela seria feita seguindo a mesma orientação da CGPAR 23, mas sem compromisso com todas as adequações contidas na Resolução.

Na sequência da Mesa PAS seria solicitado um ACT (Acordo Coletivo de Trabalho) específico para tratar da questão do PAS.

O entendimento das Associações é que esses esclarecimentos foram importantes e são positivos. Estamos dispostos a sentar à mesa para ouvir a proposta da Administração e participaremos eventualmente de uma negociação tendo como base o interesse e os direitos dos funcionários e do Sistema BNDES, como sempre fizemos.

Associação dos
Funcionários do BNDES

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