VÍNCULO 1230 – A AFBNDES procurou os colegas do Banco mencionados em matérias na imprensa a propósito de ação de improbidade administrativa movida, em Dourados-MS, pelo Ministério Público Federal (MPF), em razão de financiamento concedido à Usina São Fernando. Em respeito às reconhecidas lisura e competência dos profissionais do BNDES, vimos prestar os seguintes esclarecimentos.
A ação se encontra em sua fase inicial, tendo sido recentemente apresentadas as defesas preliminares de todos os agentes do BNDES mencionados na petição inicial. O Poder Judiciário não se pronunciou até o momento sobre a admissibilidade da ação. As alegações do MPF são flagrantemente infundadas, uma vez que, diferentemente do alegado:
1. A operação foi aprovada e contratada com a devida constituição de garantias reais e fidejussórias;
2. Não houve, ao longo de todo o processo de apoio financeiro, nenhuma proposta de dispensa de garantia, por nenhum técnico ou dirigente citado;
3. As garantias reais constituídas são suficientes para cobrir a dívida objeto de cobrança judicial, em estrita observância aos procedimentos aplicados nas operações que o BNDES realiza;
4. No processo de renegociação da dívida não houve dispensas de garantias, que ainda foram reforçadas;
5. As ações e a diligência dos agentes do BNDES permitiram que o Banco recebesse mais de R$ 250 milhões – grande parte desse montante quando o empreendimento já enfrentava dificuldades;
6. Não há prejuízo na operação indireta, na qual o Banco do Brasil e o BTG figuram como devedores/agentes financeiros do BNDES, os quais se encontram rigorosamente adimplentes com o financiamento.
Convém ainda esclarecer que a Usina São Fernando iniciou sua implantação em 2008, em meio a um forte processo de expansão do setor de etanol no Brasil. O BNDES financiou mais de 100 empreendimentos do setor nos anos de 2006 a 2010. Os procedimentos aplicados à São Fernando foram rigorosamente os mesmos que o BNDES aplica a todas as suas operações, que envolvem decisões técnicas e colegiadas, das quais participam cerca de 50 pessoas.
Os dirigentes, ex-dirigentes e funcionários do BNDES, ao terem seus bens bloqueados, estão sendo indevida e pessoalmente prejudicados, ao tempo em que já ofereceram à Justiça evidências da estrita correção dos procedimentos adotados, os quais defendem os interesses do BNDES.
Entendemos ser fundamental a defesa da instituição e da lisura dos procedimentos que fazem com que o Banco e o corpo funcional sejam, em mais de 60 anos de história, reconhecidos pelos padrões éticos no trato dos recursos públicos.
A AFBNDES se solidariza com os colegas que estão de diversas formas sendo injustamente prejudicados.
AFBNDES