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Atuação de bancárias amplia rol de medidas protetivas na Lei Maria da Penha

VÍNCULO 1619 – O canal Viva sem Violência, de assessoria jurídica para vítimas de violência de gênero, do Sindicato dos Bancários e Bancárias de Brasília, conquistou para mulheres de todo o país um feito inédito na Justiça: a ampliação do rol de medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) com a exclusão de postagens ofensivas e difamatórias por meio de redes sociais.

Em nota, a entidade sindical explica que, após o término de relacionamento, uma mulher em situação de violência, atendida pelo canal, sofreu agressões via redes sociais que contribuíram para seu sofrimento emocional e psíquico.

“Com base na Lei Maria da Penha, a nossa assessoria jurídica, além das medidas protetivas de urgência específicas que já estavam previstas nos artigos 22 a 24, que incluem afastamento da residência, frequência aos mesmos ambientes e proteção patrimonial, solicitou medida protetiva para que o agressor não submetesse a mulher também à violência via redes sociais, com a exclusão de postagens e proibição de novas postagens”, explica a coordenadora do projeto no Sindicato de Brasília, Zezé Furtado. “As inovações jurídicas precisam acompanhar as inovações tecnológicas do cotidiano”, completa.

O 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Brasília/DF atendeu todos os pedidos de medidas protetivas, incluindo o digital. “O uso das redes sociais com toda a sua amplitude de alcance não pode ser desconsiderado como ambiente capaz e potente de causar violência a honra e saúde mental das mulheres”, pontua uma das advogadas que atuaram no caso, Cassia Ribeiro, da Advocacia Garcez.

A colega de Ribeiro e que também atuou no caso, Juliane Alice Fernandes Gonçalves, observou que a inovação jurídica “é extremamente importante” e completa: “pode ajudar outras mulheres vítimas de violência a saber que o rol previsto na Lei Maria da Penha não é taxativo e que outros pedidos, baseados em normas nacionais e internacionais, podem ser deferidos”.

Além da Lei Maria da Penha, para conseguir que a medida protetiva fosse ampliada ao ambiente digital, as advogadas usaram o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Violência contra a Mulher (Decreto nº 4.377/2002) e a Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência Contra a Mulher – Convenção Belém do Pará (Decreto nº 1.973/1996).

A secretária da Mulher da Confederação Nacional dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Ramo Financeiro (Contraf-CUT), Fernanda Lopes, comemora o feito. “O combate à violência de gênero é uma das bandeiras do movimento sindical bancário. Atuamos em várias frentes e uma delas são os canais de atendimento a mulheres vítimas de violência. O primeiro canal foi o do Sindicato de São Paulo, em 2019. Em 2021, a Contraf-CUT passou a oferecer assessoria para os sindicatos de outras regiões implantarem a iniciativa, nomeada de ‘Basta, não irão nos calar!’, e o Sindicato de Brasília é fruto desse trabalho”, completa.

Leia mais no site da Contraf-CUT.

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