
VÍNCULO 1614 – O governo instituiu na quarta-feira (1/10), por meio de portaria, o Plano Federal de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação na Administração Pública. O plano deverá ser implementado por todos os órgãos federais em até 120 dias e cria a Rede Federal de Prevenção ao Assédio e a Rede de Acolhimento das Vítimas.
O plano foi elaborado após quase um ano de discussões em um grupo de trabalho interministerial, cri
ado em 2023, e, posteriormente, passou por longo processo de análise entre técnicos do governo. Antes de sua publicação, o presidente Lula assinou, em dia 31 de julho, o decreto que criou o Programa de Combate ao Assédio, com as principais diretrizes do plano, que, efetivamente, será responsável por executar as medidas de prevenção e enfrentamento.
“O Plano Federal de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação (PFPEAD) na Administração Pública Federal (APF) propõe-se a erradicar todas as formas de violências oriundas das relações de trabalho, com especial atenção ao assédio moral, ao assédio sexual e à discriminação”, informa a portaria assinada pela ministra da Gestão e da Inovação Esther Dweck, destaca o portal de notícias JOTA.
A portaria, ressalta o portal, tipifica três condutas classificadas como assédio: assédio moral, assédio moral organizacional e assédio sexual, além de “outras condutas de natureza sexual inadequadas” e a discriminação. Haverá atenção especial à “proteção de grupos historicamente vulnerabilizados, como mulheres, pessoas negras, indígenas, idosas, pessoas com deficiência e pessoas LGBTQIA+.”
O assédio moral fica caracterizado como “conduta praticada no ambiente de trabalho, por meio de gestos, palavras faladas ou escritas ou comportamentos que exponham a pessoa a situações humilhantes e constrangedoras, capazes de lhes causar ofensa à personalidade, à dignidade e à integridade psíquica ou física, degradando o clima de trabalho e colocando em risco sua vida profissional”.
O assédio moral organizacional é tido como “processo de condutas abusivas ou hostis, amparado por estratégias organizacionais ou métodos gerenciais que visem a obter engajamento intensivo ou a excluir pessoas que exercem atividade pública as quais a instituição não deseja manter em seus quadros, por meio do desrespeito aos seus direitos fundamentais”.
Já o assédio sexual é descrito como “conduta de conotação sexual praticada no exercício profissional ou em razão dele, manifestada fisicamente ou por palavras, gestos ou outros meios, proposta ou imposta à pessoa contra sua vontade, causando-lhe constrangimento e violando a sua liberdade sexual”.
No caso das “outras condutas de natureza sexual inadequadas, o enquadramento do plano é “expressão representativa de condutas sexuais impróprias, de médio ou baixo grau de reprovabilidade”.
Entre as medidas propostas pelo plano, destaque para as regras de acolhimento das vítimas, com determinação de resolutividade, de forma que “o tratamento correcional das denúncias de assédio ou discriminação deverá ser célere, controlado e definido como prioritário”, e de confidencialidade, para que “as identidades de todas as partes envolvidas, incluindo as testemunhas, deverão ser protegidas a fim de evitar exposição ou retaliações”.
Concurso e papel das ouvidorias
Em relação aos novos servidores, o plano prevê que os próximos concursos públicos tenham entre seus conteúdos as temáticas do assédio e da discriminação. Segundo a portaria, no ato de posse, os servidores deverão tomar ciência do plano, “que fará parte dos processos permanentes de formação e capacitação”.
No caso de terceirizados, a portaria estabelece que os editais de licitação e os contratos com empresas prestadoras de serviços executados com regime de dedicação exclusiva de mão de obra deverão prever cláusulas com o compromisso de desenvolver políticas de enfrentamento do assédio e ações de formação para os trabalhadores.
As ouvidorias também ganham papel de destaque no capítulo referente às denúncias. Com o plano, os casos de assédio e discriminação deverão ter “tratamento específico, inclusive na plataforma do Fala.BR., com identidade própria denominada Ouvidoria Interna da Servidora, do Servidor, da Trabalhadora e do Trabalhador no Serviço Público, que atuará na orientação, acolhimento e tratamento, com foco nas demandas internas oriundas das relações de trabalho”.
Todas as condutas que possam configurar assédio ou discriminação deverão ser encaminhados para as ouvidorias de seus órgãos e unidades.
Para a execução do plano, o governo terá que pôr para funcionar, além da Rede Federal de Prevenção, o Comitê Gestor do Plano Federal de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação na Administração Pública Federal, os Comitês Estaduais de Acompanhamento do Plano Federal, além das equipes dos órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
Confira a matéria completa do JOTA aqui.
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