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Saiba o que muda após a aprovação do fim da escala 6×1

Vínculo 1713 – O Senado aprovou na noite de quarta-feira (14) a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 221/2019, que acaba a escala 6×1, sem redução salarial, e com carga horária das atuais 44 horas semanais para 40 horas. Eram necesssários 49 votos dos 81 senadores que compõem a casa, em dois turnos. Foram 75 votos favoráveis dos 77 senadores presentes. No segundo turno o resultado foi 75 favoráveis.

O que muda com a PEC

A escala 6×1 acaba dois meses depois da promulgação do presidente da República, quando passam a valer dois dias de descanso por semana; nesse mesmo momento, a jornada cai de 44 para 42 horas semanais. Depois de mais um ano, chega às 40 horas semanais. Veja as demais mudanças:

Sem redução salarial: a redução da jornada deve ocorrer sem redução dos salários, inclusive dos pisos salariais.

Durante a transição: na jornada de 42 horas, convenções e acordos coletivos poderão ampliar a jornada diária normal para permitir a distribuição das horas, desde que sejam mantidos os dois dias de repouso remunerado.

Trabalhadores que já cumprem até 40 horas: não terão redução proporcional da jornada, mas também passarão a ter direito aos dois dias de descanso remunerado por semana.

Contratos e acordos coletivos: dois meses depois da publicação da emenda, deixam de valer cláusulas incompatíveis com o novo limite de jornada e com os dois dias de repouso.

Regimes diferenciados: leis poderão estabelecer regras específicas para determinadas atividades, respeitando os parâmetros de 40 horas semanais e dois dias de descanso.

Escala 12×36: poderá continuar existindo em determinadas atividades, conforme regras específicas previstas na legislação.

Atividades essenciais: saúde, segurança, transporte, limpeza urbana e outras atividades poderão ter regimes diferenciados.

Micro e pequenas empresas: uma lei complementar deverá estabelecer regras de transição para reduzir o impacto da mudança nesses negócios.

Manutenção dos empregos: as medidas de transição para micro e pequenas empresas ficam condicionadas à manutenção dos níveis de emprego.

Terceirizados da administração pública: a redução da jornada nos contratos existentes dependerá inicialmente de aditamento dos contratos para preservar o equilíbrio econômico-financeiro.

Prazo para os contratos terceirizados: o aditamento deverá ocorrer em até um ano após a publicação da emenda.

Mesmo sem aditamento: se o contrato não for alterado dentro do prazo, a redução para 42 e posteriormente para 40 horas passará a valer mesmo assim.

Salários dos terceirizados: fica garantida a não redução dos salários em razão da redução da jornada.

Exceção para trabalhadores de nível superior: o texto cria uma exceção para empregado com diploma de curso superior que receba mais de 2,5 vezes o teto do Regime Geral de Previdência Social — atualmente em R$ 21.188,87.

Empregados públicos: a regra da jornada de 40 horas e controle de jornada prevista para essa exceção não se aplica aos empregados públicos da administração direta indireta da União, estados, Distrito Federal e municípios.

Fonte: Contraf-CUT

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