
VÍNCULO 1629 – A Sexta Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) rejeitou, por unanimidade, na última terça-feira (4), a ideia de “racismo reverso”. Para o STJ, não existe crime de injúria racial quando a vítima é uma pessoa branca e a ofensa for em razão da cor da sua pele. Os ministros votaram para conceder o pedido de habeas corpus da defesa e anular um processo contra um homem negro por atentar contra um homem branco.
No entendimento do relator, ministro Og Fernandes, “o racismo é um fenômeno estrutural que historicamente afeta grupos minoritários, não se aplicando a grupos majoritários em posições de poder”. Fernandes reconheceu a hipótese de haver ofensas de negros contra brancos, mas, quando baseada na cor de pele, o crime contra honra não se enquadra no de injúria racial. “A injúria racial, caracterizada pelo elemento de discriminação em exame, não se configura no caso em apreço, sem prejuízo da análise de eventual ofensa à honra, desde que sob adequada tipificação”, concluiu.
O caso analisado se refere a uma denúncia do MP-AL (Ministério Público de Alagoas) contra um homem negro que teria cometido injúria racial ao chamar um italiano de “escravista cabeça branca europeia”. A conversa teria ocorrido por um aplicativo de mensagens, depois que o brasileiro não recebeu o pagamento por serviços prestados ao italiano.
O secretário de Combate ao Racismo da Contraf-CUT, Almir Aguiar, comemorou a decisão: “Essa decisão do STJ foi acertada. O Brasil foi construído com base em séculos de escravidão, com o tráfico negreiro de cinco milhões de africanos sequestrados do continente africano, que foram brutalmente escravizados para sustentar, gratuitamente, as riquezas de alguns senhores e barões. As consequências são sentidas até os dias atuais”, destacou.
“A população brasileira é composta por 56% de negros, mas é a grande maioria das vítimas de homicídios (76,9%) no país. Além disso, as chances de negros serem abordados em uma operação policial no Brasil são 65% maiores do que as pessoas brancas serem abordadas. Os negros são minoria em cargos de direção nas empresas. Nossa população é a principal vítima da falta de saneamento e moradia digna. É a mais prejudicada no acesso ao emprego mais qualificado, em função da cor da pele. Por isso os salários de negros e negras são inferiores à média da população não negra”, completou Almir Aguiar.
A decisão do STJ deve resultar em jurisprudência, ou seja, poderá ser aplicada pelas instâncias inferiores.“Acredito que ficou muito evidente, por parte do tribunal, que não existe o racismo reverso. Afinal, o racismo é um sistema de opressão em que integrantes de grupo socialmente hegemônico inferioriza, de forma desumanizante, integrantes de grupos especificamente estigmatizados, para ‘legitimar’ a desigualdade, a discriminação – estrutural, institucional e sistemática”, pontuou o dirigente bancário.