O Manifesto abaixo foi encaminhado em 08/04/2025 ao Presidente do BNDES, Sr. Aloizio Mercadante Oliva, e à Diretora de Pessoas do BNDES, Sra. Helena Tenório Veiga de Almeida.
Embora representativo, o Manifesto não foi exaustivo: ainda assim, ele reflete uma mobilização significativa de colegas que reconhecem a relevância do tema e expressam, de forma respeitosa e construtiva, seu posicionamento em favor de uma solução justa, isonômica e tempestiva para a incorporação da gratificação de função, com a devida reparação dos prejuízos acumulados ao longo dos últimos anos.
O MANIFESTO
“A decisão da Administração do BNDES e da AFBNDES de buscar uma solução negociada para a questão da incorporação da gratificação de função representa um avanço importante, após anos de insegurança jurídica e desigualdade interna. Reconhecemos que, para a viabilidade de um acordo, é legítima a expectativa de que ele represente uma solução vantajosa para o Banco em comparação à continuidade da disputa na Justiça. Acreditamos, no entanto, que essa vantajosidade pode e deve ser alcançada sem comprometer os princípios de equidade e isonomia.
A recente decisão do Tribunal de Contas da União sobre a remuneração dos empregados do BNDES reforça esse entendimento. Em seu parecer, o TCU reconhece que “para o grupo de empregados submetidos ao PUCS e ao PECS, planos descontinuados, (…) devem ser resguardados o direito adquirido e o ato jurídico perfeito, além dos princípios garantidos pelo parágrafo 2 do art. 468, pela Súmula 51 do TST”. O TCU também alerta que a inobservância desses direitos pode resultar no aumento do passivo judicial da instituição, e enfatiza que “é importante que se preserve o espaço de autonomia para encerramento de processos judiciais desde que presente, por óbvio, vantajosidade para a administração”.
Contudo, com a aproximação da audiência de conciliação marcada para 9 de abril, ainda não possuímos informações concretas sobre como esta primeira etapa será conduzida. Desde o anúncio formal da conciliação em 19 de fevereiro, muitos funcionários têm expressado incerteza e apreensão quanto ao rumo do processo. Transparência, celeridade e respeito à isonomia são pilares inegociáveis para que esse processo seja bem-sucedido e reconhecido como um marco de valorização do corpo funcional.
As dificuldades enfrentadas pelos empregados destituídos, ao longo dos últimos anos, não podem ser desconsideradas – tampouco os impactos concretos, inclusive previdenciários, gerados pela não incorporação da função. Dificuldades estas que seriam integralmente reparadas em situação de vitória na esfera judicial.
Diante desse cenário, os empregados do Sistema BNDES, admitidos antes da reforma trabalhista e que se encontram enquadrados no Plano PECS, apresentam as seguintes reivindicações, com o objetivo de contribuir para uma conciliação justa, célere e transparente:
1. Celeridade com cronograma definido e divulgado
Que a Administração do BNDES, em conjunto com a AFBNDES, estabeleça e divulgue um cronograma célere com etapas claras do processo de negociação.
2. Respeito à isonomia
Que o acordo preserve o princípio da isonomia, conforme previsto na Cláusula 13ª do ACT vigente, assegurando tratamento igualitário entre funcionários do mesmo plano de cargos e salários (PECS), especialmente no que se refere à incorporação da função. Qualquer proposta que crie divisões entre empregados em situação idêntica é inaceitável.
3. Reparação adequada dos prejuízos
Que o acordo reconheça e repare os prejuízos financeiros decorrentes do não reconhecimento da incorporação de função, garantindo equidade em relação aos colegas que tiveram a incorporação reconhecida.
4. Salvaguardas previdenciárias
Que a proposta final contemple mecanismos que evitem novos prejuízos na futura migração do plano de previdência de benefício definido para contribuição definida, especialmente no caso dos empregados que, destituídos nos últimos anos, tomaram decisões sem acesso às informações hoje disponíveis. A justiça do acordo também passa pela preservação do direito igualitário à previdência.
O BNDES tem a oportunidade histórica de corrigir uma injustiça, reforçar o valor do seu corpo técnico e reafirmar o compromisso com os princípios que sempre pautaram sua atuação: justiça, equidade e respeito ao capital humano.
Confiamos que a Administração do BNDES e a AFBNDES saberão honrar essa responsabilidade com firmeza, transparência e celeridade.
Seguimos atentos, mobilizados e comprometidos com uma solução que unifique a casa e valorize quem constrói o BNDES todos os dias.”
Aldo Henrique Treu Ramos
Alexandre Drucker de Campos
Alexandre Machado de Souza
Alexandre Nunes Villar
Andre Luiz Carvalhal da Silva
Andre Ricardo de Andrade Vasconcellos Luz
Andre Taveira Cruz
Andressa Biato Senra
Angela Albernaz Skaf
Arthur Butter Nunes
Augusto Cesar da Nobrega Arromba
Barbara Maria Motta de Franca Correa
Bernardo de Souza Leao Joppert
Caio Barbosa Alves de Araujo
Caio Cavalcanti Ramos
Carlos Badini Villar
Carlos Eduardo Nobre da Camara
Carlos Leonardo Araujo Delgado
Carlos Vinicius Nogueira de Castro
Cassia Rodrigues Mannarino
Ciro Magalhaes de Melo Jorge
Claudia Carneiro Figueiredo Sa
Claudia Cristina Campos
Cristina da Silva Rego Cerdeira
Daniel Alonso Negrini
Daniel de Mello Schaefer
Daniel do Espirito Santo Cardoso Seiceira
Daniel Wajnberg
Daniela Pio Borges Mariano da Fonseca
Danusa Paulo de Campos
Denilson Queiroz Gomes Ferreira
Eduardo Martins Neves
Emmanuel Couto Silva
Erica Puppin Guedes
Fabio Rego Ribeiro
Felipe Aurélio Maia de Mello
Felipe Canedo de Freitas Pinheiro
Felipe Provencano
Felipe Salzer e Silva
Felipe Silveira Marques
Fellipe Goncalves dos Santos
Fernanda Farah de Abreu Zorman
Fernanda Moreira Cezar
Fernando Castilhos de Araujo Galindo Felix
Fernando Ceschin Rieche
Filipe Bordalo di Luccio
Gabriel Jose Campos Ervilha
Gilberto Rodrigues Borca Junior
Guilherme Castanho Franco Montoro
Guilherme Coelho de Figueiredo
Guilherme de Lemos Medina Coeli
Gustavo Eyer Martins Filho
Gustavo Luis Figueira Mejdalani
Isabela Brod Lemos de Abreu
Janaina Santos Teixeira Pinto
Joao Alexandre Oliveira Terencio
João Fábio Franco Ferreira
Juliana Barbosa Leite
Leandro Kume
Leda Tamandare da Silveira Siqueira
Leonardo de Barros Correia Neves
Livia Madeira de Menezes
Luis Eduardo Santos Coelho Netto
Manoel Henrique de Amorim Filho
Margareth Ramos do Carmo Freitas
Mauricio Cardoso Gelelete
Moreno Castilho Pereira
Oliver Azevedo Tuppan
Pablo Valente de Souza
Patrick de Aquino Merçon
Paula Seara Arraes de Oliveira
Paulo Cesar de Araujo Barcellos
Priscilla Pinto de Aquino
Rafael Alves da Costa
Rafael Amaral Vasconcellos
Rafael Costa Jordão
Rafael Vizeu Mancuso
Rafaella Sartori Magalhaes
Ramom Dantas Rotta
Renato Rangel Leal de Carvalho
Rodrigo Ludwig Schneider
Rodrigo Macedo de Lima
Rodrigo Teixeira Aguiar Cunha
Rodrigo Vides Cunha
Romero Paes Barreto de Albuquerque
Romulo Ferraz de Oliveira Bomfim
Ronaldo Antonio Silva Almeida
Sabrina Mattos Cerdeira
Sabrina Schneider Martinez
Selma de Belem Cipriano Bulhoes
Sergio Jose Suarez Pompeo
Thais da Silva Freire
Thiago Alessandro Soares de Paula
Tiago Toledo Ferreira
Vanessa da Silva Quito Antunes
Victor Alexander Contarato Burns
Vinicius Vidal de Almeida
Vitor Andre Monteiro Vieira
Vitor Barbirato Azevedo
Viviane Costa Moreira de Souza
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► As opiniões emitidas nos artigos assinados são de responsabilidade de seus autores e não refletem necessariamente a opinião da AFBNDES ou do BNDES.