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Manifesto por um Acordo Justo e Celeridade na Negociação da Incorporação

O Manifesto abaixo foi encaminhado em 08/04/2025 ao Presidente do BNDES, Sr. Aloizio Mercadante Oliva, e à Diretora de Pessoas do BNDES, Sra. Helena Tenório Veiga de Almeida.

Embora representativo, o Manifesto não foi exaustivo: ainda assim, ele reflete uma mobilização significativa de colegas que reconhecem a relevância do tema e expressam, de forma respeitosa e construtiva, seu posicionamento em favor de uma solução justa, isonômica e tempestiva para a incorporação da gratificação de função, com a devida reparação dos prejuízos acumulados ao longo dos últimos anos.

O MANIFESTO

“A decisão da Administração do BNDES e da AFBNDES de buscar uma solução negociada para a questão da incorporação da gratificação de função representa um avanço importante, após anos de insegurança jurídica e desigualdade interna. Reconhecemos que, para a viabilidade de um acordo, é legítima a expectativa de que ele represente uma solução vantajosa para o Banco em comparação à continuidade da disputa na Justiça. Acreditamos, no entanto, que essa vantajosidade pode e deve ser alcançada sem comprometer os princípios de equidade e isonomia.

A recente decisão do Tribunal de Contas da União sobre a remuneração dos empregados do BNDES reforça esse entendimento. Em seu parecer, o TCU reconhece que “para o grupo de empregados submetidos ao PUCS e ao PECS, planos descontinuados, (…) devem ser resguardados o direito adquirido e o ato jurídico perfeito, além dos princípios garantidos pelo parágrafo 2 do art. 468, pela Súmula 51 do TST”. O TCU também alerta que a inobservância desses direitos pode resultar no aumento do passivo judicial da instituição, e enfatiza que “é importante que se preserve o espaço de autonomia para encerramento de processos judiciais desde que presente, por óbvio, vantajosidade para a administração”.

Contudo, com a aproximação da audiência de conciliação marcada para 9 de abril, ainda não possuímos informações concretas sobre como esta primeira etapa será conduzida. Desde o anúncio formal da conciliação em 19 de fevereiro, muitos funcionários têm expressado incerteza e apreensão quanto ao rumo do processo. Transparência, celeridade e respeito à isonomia são pilares inegociáveis para que esse processo seja bem-sucedido e reconhecido como um marco de valorização do corpo funcional.

As dificuldades enfrentadas pelos empregados destituídos, ao longo dos últimos anos, não podem ser desconsideradas – tampouco os impactos concretos, inclusive previdenciários, gerados pela não incorporação da função. Dificuldades estas que seriam integralmente reparadas em situação de vitória na esfera judicial.

Diante desse cenário, os empregados do Sistema BNDES, admitidos antes da reforma trabalhista e que se encontram enquadrados no Plano PECS, apresentam as seguintes reivindicações, com o objetivo de contribuir para uma conciliação justa, célere e transparente:

1. Celeridade com cronograma definido e divulgado

Que a Administração do BNDES, em conjunto com a AFBNDES, estabeleça e divulgue um cronograma célere com etapas claras do processo de negociação.

2. Respeito à isonomia

Que o acordo preserve o princípio da isonomia, conforme previsto na Cláusula 13ª do ACT vigente, assegurando tratamento igualitário entre funcionários do mesmo plano de cargos e salários (PECS), especialmente no que se refere à incorporação da função. Qualquer proposta que crie divisões entre empregados em situação idêntica é inaceitável.

3. Reparação adequada dos prejuízos

Que o acordo reconheça e repare os prejuízos financeiros decorrentes do não reconhecimento da incorporação de função, garantindo equidade em relação aos colegas que tiveram a incorporação reconhecida.

4. Salvaguardas previdenciárias

Que a proposta final contemple mecanismos que evitem novos prejuízos na futura migração do plano de previdência de benefício definido para contribuição definida, especialmente no caso dos empregados que, destituídos nos últimos anos, tomaram decisões sem acesso às informações hoje disponíveis. A justiça do acordo também passa pela preservação do direito igualitário à previdência.

O BNDES tem a oportunidade histórica de corrigir uma injustiça, reforçar o valor do seu corpo técnico e reafirmar o compromisso com os princípios que sempre pautaram sua atuação: justiça, equidade e respeito ao capital humano.

Confiamos que a Administração do BNDES e a AFBNDES saberão honrar essa responsabilidade com firmeza, transparência e celeridade.

Seguimos atentos, mobilizados e comprometidos com uma solução que unifique a casa e valorize quem constrói o BNDES todos os dias.”

Aldo Henrique Treu Ramos

Alexandre Drucker de Campos

Alexandre Machado de Souza

Alexandre Nunes Villar

Andre Luiz Carvalhal da Silva

Andre Ricardo de Andrade Vasconcellos Luz

Andre Taveira Cruz

Andressa Biato Senra

Angela Albernaz Skaf

Arthur Butter Nunes

Augusto Cesar da Nobrega Arromba

Barbara Maria Motta de Franca Correa

Bernardo de Souza Leao Joppert

Caio Barbosa Alves de Araujo

Caio Cavalcanti Ramos

Carlos Badini Villar

Carlos Eduardo Nobre da Camara

Carlos Leonardo Araujo Delgado

Carlos Vinicius Nogueira de Castro

Cassia Rodrigues Mannarino

Ciro Magalhaes de Melo Jorge

Claudia Carneiro Figueiredo Sa

Claudia Cristina Campos

Cristina da Silva Rego Cerdeira

Daniel Alonso Negrini

Daniel de Mello Schaefer

Daniel do Espirito Santo Cardoso Seiceira

Daniel Wajnberg

Daniela Pio Borges Mariano da Fonseca

Danusa Paulo de Campos

Denilson Queiroz Gomes Ferreira

Eduardo Martins Neves

Emmanuel Couto Silva

Erica Puppin Guedes

Fabio Rego Ribeiro

Felipe Aurélio Maia de Mello

Felipe Canedo de Freitas Pinheiro

Felipe Provencano

Felipe Salzer e Silva

Felipe Silveira Marques

Fellipe Goncalves dos Santos

Fernanda Farah de Abreu Zorman

Fernanda Moreira Cezar

Fernando Castilhos de Araujo Galindo Felix

Fernando Ceschin Rieche

Filipe Bordalo di Luccio

Gabriel Jose Campos Ervilha

Gilberto Rodrigues Borca Junior

Guilherme Castanho Franco Montoro

Guilherme Coelho de Figueiredo

Guilherme de Lemos Medina Coeli

Gustavo Eyer Martins Filho

Gustavo Luis Figueira Mejdalani

Isabela Brod Lemos de Abreu

Janaina Santos Teixeira Pinto

Joao Alexandre Oliveira Terencio

João Fábio Franco Ferreira

Juliana Barbosa Leite

Leandro Kume

Leda Tamandare da Silveira Siqueira

Leonardo de Barros Correia Neves

Livia Madeira de Menezes

Luis Eduardo Santos Coelho Netto

Manoel Henrique de Amorim Filho

Margareth Ramos do Carmo Freitas

Mauricio Cardoso Gelelete

Moreno Castilho Pereira

Oliver Azevedo Tuppan

Pablo Valente de Souza

Patrick de Aquino Merçon

Paula Seara Arraes de Oliveira

Paulo Cesar de Araujo Barcellos

Priscilla Pinto de Aquino

Rafael Alves da Costa

Rafael Amaral Vasconcellos

Rafael Costa Jordão

Rafael Vizeu Mancuso

Rafaella Sartori Magalhaes

Ramom Dantas Rotta

Renato Rangel Leal de Carvalho

Rodrigo Ludwig Schneider

Rodrigo Macedo de Lima

Rodrigo Teixeira Aguiar Cunha

Rodrigo Vides Cunha

Romero Paes Barreto de Albuquerque

Romulo Ferraz de Oliveira Bomfim

Ronaldo Antonio Silva Almeida

Sabrina Mattos Cerdeira

Sabrina Schneider Martinez

Selma de Belem Cipriano Bulhoes

Sergio Jose Suarez Pompeo

Thais da Silva Freire

Thiago Alessandro Soares de Paula

Tiago Toledo Ferreira

Vanessa da Silva Quito Antunes

Victor Alexander Contarato Burns

Vinicius Vidal de Almeida

Vitor Andre Monteiro Vieira

Vitor Barbirato Azevedo

Viviane Costa Moreira de Souza

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► As opiniões emitidas nos artigos assinados são de responsabilidade de seus autores e não refletem necessariamente a opinião da AFBNDES ou do BNDES.

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