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Reajuste Anual no Plano da Claro da AFBNDES

VÍNCULO 1620 – A AFBNDES e a Luxus Telefonia, responsável pela administração dos planos de telefonia da entidade, informam aos seus usuários que, na fatura com vencimento em 15/11/2024, incidirá o reajuste anual de 5% sobre os serviços de telefonia móvel, conforme estabelecido pela Resolução 632/2014, aplicável à operadora Claro.

Cabe também informar que a operadora Claro aplicou esse reajuste de 5% antes do prazo mínimo de 12 meses, em maio de 2024. No entanto, conforme o artigo 65 da Resolução 632/2014, esse tipo de reajuste não pode ser realizado em um intervalo inferior a 12 meses.

Em razão disso, a AFBNDES não repassou o reajuste referente a esse período, considerando a inconformidade com o referido artigo 65. Após uma contestação formal junto à operadora e a negativa de revisão, a AFBNDES abriu uma reclamação junto à Anatel, da qual ainda aguarda retorno. Paralelamente, acionamos o setor jurídico para a resolução do caso. Assim, até que haja um entendimento sobre os fatos, a AFBNDES se compromete a não repassar o reajuste referente ao período de maio a setembro de 2024.

Lembramos que o reajuste aplicável na fatura com vencimento em 15/11/2024 segue o prazo mínimo de 12 meses, conforme a data de assinatura do contrato (02 de outubro de 2023) ou renovação contratual entre a AFBNDES, titular responsável pelas linhas, conforme cláusula 5.1 do contrato disponível na seção de serviços de telefonia no site da AFBNDES, e a operadora. Além do reajuste anual de 5% sobre os serviços de telefonia, será aplicado também o reajuste de 0,63%, referente ao PIS e Cofins, com base no índice de ICMS, recentemente reajustado pelo governo estadual em 2%. Esse índice (0,63%), que foi somado aos 2% na fatura da operadora, totalizando 2,63%, foi aplicado em maio de 2024. No entanto, a AFBNDES não repassou o reajuste de 0,63% até que fosse devidamente justificada sua origem

Associação dos
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