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Incorporação de função: recursos para esclarecimentos dos acórdãos

VÍNCULO 1691 – A Diretoria da AFBNDES informa que, no momento, os cinco processos de incorporação de função estão em fase de julgamento de embargos de declaração (recurso para esclarecimentos a respeito dos respectivos acórdãos).

Há cinco ações coletivas ajuizadas pela AFBNDES, que têm como objeto, dentre outros, a incorporação, direta ou indiretamente, da função gratificada – todas em trâmite no Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, no Rio de Janeiro (TRT 1).

São elas: processo 0011248-71.2015.5.01.0005 (incorporação do PECS ao PUCS); 0011590-55.2015.5.01.0014 (GEP Carreira); 0100278- 44.2020.5.01.0005 (Incorporação de função apenas – 1º grupo); 0100970-47.2020.5.01.0036 (Incorporação de função apenas – 2º grupo); e 0100966-86.2023.5.01.0009 (Incorporação de função apenas – 3º grupo).

Em 04/02/2026, houve julgamento dos respectivos  recursos ordinários: provimento nos três últimos processos, relativos, exclusivamente, à incorporação de função; e desprovimento dos outros dois.

Os acórdãos de todos eles já forma publicados. E foram interpostos embargos de declaração em todos – recurso para esclarecer as decisões (vide link, ao final) – pelo BNDES, pela União, assim como pela AFBNDES.

Os escritórios que representam a AFBNDES também entenderam pela necessidade de esclarecer os acórdãos, para facilitar a fiscalização dos respectivos pagamentos.

Os embargos de declaração relativos ao processo 0011248-71.2015.5.01.0005 (incorporação do PECS ao PUCS) foram desprovidos pelo TRT1, o que enseja novo recurso a ser, oportunamente, interposto pela AFBNDES (decisão no link ao final).

Os embargos de declaração relativos ao processo 0011590-55.2015.5.01.0014 (GEP Carreira) estão com sessão de julgamento virtual designada para iniciar-se em 27/05/2026. O julgamento virtual é realizado via sistema interno do TRT, por escrito, e sem transmissão pelo YouTube, apenas ao final do período de votação é disponibilizado o acórdão.

Os embargos de declaração relativos aos três últimos processos específicos sobre incorporação de função ainda estão aguardando remessa para o Desembargador Redator designado para os respectivos acórdãos.

A Diretoria da AFBNDES continua disponível para negociação, da qual o BNDES e a União Federal se retiraram, desde novembro do ano passado.

A Associação tem tomado todas as providências possíveis para acompanhar de perto o andamento dos processos e informará aos associados assim que houver novidades.

► Links para os documentos:

https://www.afbndes.org.br/wp-content/uploads/2026/05/Documento_04b181b-ED-BNDES-0100970.pdf

https://www.afbndes.org.br/wp-content/uploads/2026/05/Documento_bbbda76-ED-UNIAO-0100970.pdf

https://www.afbndes.org.br/wp-content/uploads/2026/05/Documento_1d1c759-ED-AFBNDES-0100970.pdf

https://www.afbndes.org.br/wp-content/uploads/2026/05/Documento_57f4972-ED-BNDES-proc-0100278.pdf

https://www.afbndes.org.br/wp-content/uploads/2026/05/Documento_412d190-ED-UNIAO-proc-0100278.pdf

https://www.afbndes.org.br/wp-content/uploads/2026/05/Documento_d8b5597-ED-AFBNDES-proc-0100278.pdf

https://www.afbndes.org.br/wp-content/uploads/2026/05/141968767-ED-BNDES-PROC-0100966.pdf

https://www.afbndes.org.br/wp-content/uploads/2026/05/ed-afbndes-Processo_0100966-86.2023.5.01.0009.pdf

https://www.afbndes.org.br/wp-content/uploads/2026/05/0011248-71.2015.5.01.0005-ACORDAO_04.05.26-ED.pdf

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