VÍNCULO 1691 – A Diretoria da AFBNDES informa que, no momento, os cinco processos de incorporação de função estão em fase de julgamento de embargos de declaração (recurso para esclarecimentos a respeito dos respectivos acórdãos).
Há cinco ações coletivas ajuizadas pela AFBNDES, que têm como objeto, dentre outros, a incorporação, direta ou indiretamente, da função gratificada – todas em trâmite no Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, no Rio de Janeiro (TRT 1).
São elas: processo 0011248-71.2015.5.01.0005 (incorporação do PECS ao PUCS); 0011590-55.2015.5.01.0014 (GEP Carreira); 0100278- 44.2020.5.01.0005 (Incorporação de função apenas – 1º grupo); 0100970-47.2020.5.01.0036 (Incorporação de função apenas – 2º grupo); e 0100966-86.2023.5.01.0009 (Incorporação de função apenas – 3º grupo).
Em 04/02/2026, houve julgamento dos respectivos recursos ordinários: provimento nos três últimos processos, relativos, exclusivamente, à incorporação de função; e desprovimento dos outros dois.
Os acórdãos de todos eles já forma publicados. E foram interpostos embargos de declaração em todos – recurso para esclarecer as decisões (vide link, ao final) – pelo BNDES, pela União, assim como pela AFBNDES.
Os escritórios que representam a AFBNDES também entenderam pela necessidade de esclarecer os acórdãos, para facilitar a fiscalização dos respectivos pagamentos.
Os embargos de declaração relativos ao processo 0011248-71.2015.5.01.0005 (incorporação do PECS ao PUCS) foram desprovidos pelo TRT1, o que enseja novo recurso a ser, oportunamente, interposto pela AFBNDES (decisão no link ao final).
Os embargos de declaração relativos ao processo 0011590-55.2015.5.01.0014 (GEP Carreira) estão com sessão de julgamento virtual designada para iniciar-se em 27/05/2026. O julgamento virtual é realizado via sistema interno do TRT, por escrito, e sem transmissão pelo YouTube, apenas ao final do período de votação é disponibilizado o acórdão.
Os embargos de declaração relativos aos três últimos processos específicos sobre incorporação de função ainda estão aguardando remessa para o Desembargador Redator designado para os respectivos acórdãos.
A Diretoria da AFBNDES continua disponível para negociação, da qual o BNDES e a União Federal se retiraram, desde novembro do ano passado.
A Associação tem tomado todas as providências possíveis para acompanhar de perto o andamento dos processos e informará aos associados assim que houver novidades.
► Links para os documentos:
https://www.afbndes.org.br/wp-content/uploads/2026/05/Documento_04b181b-ED-BNDES-0100970.pdf
https://www.afbndes.org.br/wp-content/uploads/2026/05/Documento_bbbda76-ED-UNIAO-0100970.pdf
https://www.afbndes.org.br/wp-content/uploads/2026/05/Documento_1d1c759-ED-AFBNDES-0100970.pdf
https://www.afbndes.org.br/wp-content/uploads/2026/05/Documento_57f4972-ED-BNDES-proc-0100278.pdf
https://www.afbndes.org.br/wp-content/uploads/2026/05/Documento_412d190-ED-UNIAO-proc-0100278.pdf
https://www.afbndes.org.br/wp-content/uploads/2026/05/Documento_d8b5597-ED-AFBNDES-proc-0100278.pdf
https://www.afbndes.org.br/wp-content/uploads/2026/05/141968767-ED-BNDES-PROC-0100966.pdf
