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Abaixo–assinado sobre incorporação da gratificação de função é entregue ao presidente do BNDES

Amaro de Oliveira (diretor jurídico da AF), Daniel Wajnberg (representante do grupo de interlocução sobre o tema da incorporação), Helena Tenorio (diretora de RH),  Aloizio Mercadante (presidente do BNDES), Jorge Schettini (presidente da AFBNDES), Bernardo de Souza Leão Joppert (também do grupo de interlocução sobre o tema da incorporação) e Wellington Basílio (vice-presidente da Associação)

VÍNCULO 1618 – Foi entregue nesta quinta-feira (31), ao presidente Aloizio Mercadante e à diretora de Recursos Humanos, Helena Tenorio, o abaixo-assinado organizado por um grupo de empregados do Banco com o objetivo de reivindicar à Administração a abertura de negociação específica sobre o tema da incorporação da gratificação de função.

O documento contou com a assinatura de 1266 empregados e sua reivindicação está em linha com as ações coletivas em curso, ajuizadas pela AFBNDES.

“Abaixo–assinado à Administração do BNDES pela isonomia e justiça no reconhecimento da incorporação da gratificação de função

Prezado Sr. Aloizio Mercadante Oliva, Presidente do BNDES,

Prezada Sra. Helena Tenório Veiga de Almeida, Diretora de Pessoas, TI e Operações do BNDES,

Nós, funcionários do BNDES, observamos a existência de diálogo e avanços em outras empresas estatais federais sobre a questão da incorporação da gratificação de função. Entretanto, em nossa instituição, permanece uma realidade profundamente injusta, com desrespeito ao princípio da isonomia. Apesar de compromissos firmados para não diferenciar os direitos de integrantes de um mesmo plano de cargos e salários*, uma Administração anterior do Banco concedeu o direito de incorporação da gratificação de função apenas àqueles que já haviam completado 10 anos na data da Reforma Trabalhista (uma minoria), não o concedendo aos demais funcionários.

A então Administração do BNDES, ao revogar em 2017 resolução que reconhecia o direito à incorporação da gratificação de função ao grupamento PECS, implementou um retrocesso que acarretou graves prejuízos ao corpo funcional (inclusive aos que tiveram seu direito reconhecido, dado que incorporaram a função apenas sobre as funções exercidas até a data de vigência da Reforma Trabalhista), além de causar diversos problemas de gestão ao Banco, enrijecendo a mobilidade dos funcionários e reduzindo a independência técnica.

Essa medida ignora o trabalho árduo de funcionários que se dedicaram por muitos anos como executivos do Banco bem como daqueles que ainda virão a ocupar as funções de confiança. O BNDES, uma instituição que sempre buscou fomentar o desenvolvimento e a equidade, não pode fechar os olhos para essa prática de tratamento desigual. Trata-se de uma afronta aos princípios básicos de justiça e igualdade de direitos.

A atual Administração do BNDES pode corrigir esse erro histórico, honrar os compromissos de administrações passadas e garantir o direito à incorporação da gratificação de função para todos aqueles que exerceram ou exercerão cargos executivos por mais de 10 anos, desde que admitidos antes da Reforma Trabalhista. É imperativo que a ilegalidade e a injustiça perpetrada contra os empregados com base em uma interpretação jurídica equivocada acerca da aplicação da Reforma Trabalhista instituída em 2017 seja, enfim, solucionada.

Tal medida está totalmente alinhada com os recentes pronunciamentos da Justiça do Trabalho, os quais reforçam a necessidade de tratamento isonômico entre os empregados, especialmente, no que diz respeito ao tema de incorporação.

Dessa forma, nós, funcionários abaixo-assinados, pedimos que a Administração do BNDES caminhe no sentido de honrar os compromissos de administrações passadas. Para isso, requeremos que a Administração do BNDES abra frente de negociação sobre a incorporação da gratificação de função com os funcionários desta casa.

(*) “CLÁUSULA 13ª – DO TRATAMENTO ISONÔMICO AOS EMPREGADOS DAS EMPRESAS DO SISTEMA BNDES. As Empresas continuarão assegurando a seus empregados, no âmbito de seus respectivos Planos de Cargos e Salários, tratamento isonômico quanto a benefícios, vantagens e oportunidades.”, do ACT 2022/2024.”

Associação dos
Funcionários do BNDES

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