VÍNCULO 1689 – Os acórdãos das ações de incorporação de função foram publicados no último dia 27 de abril pelo Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (íntegras ao final).
Os referidos acórdãos possuem a seguinte conclusão:
“Pelo exposto, conheço do recurso ordinário, e, no mérito, dou-lhe parcial provimento para reconhecer o direito ao enquadramento dos funcionários admitidos entre 29/04/1998 e 13/11/2017 no plano PUCS, para efeito de incorporação da gratificação de função progressiva e proporcional, sendo procedentes os pedidos constantes nos itens ‘a’, ‘b’, ‘d’ e ‘e’ da inicial, nos termos da fundamentação supra. Deferida a tutela antecipada requerida, fixo o prazo de 30 (trinta) dias para cumprimento da reclamada, a contar da publicação do acórdão e independentemente de interposição de qualquer modalidade de recurso. Invertido o ônus da sucumbência, sendo mantido o valor da condenação para fins recursais. Honorários devidos aos advogados do reclamante em 10% do total da condenação.”
A AFBNDES está estudando os impactos jurídicos dos acórdãos. Em breve, informará aos associados os próximos passos, mas já antecipa que tais decisões ainda não são definitivas, podendo ser objeto de recursos.
► Os acórdãos podem ser consultados nos seguintes links:
https://www.afbndes.org.br/wp-content/uploads/2026/04/Documento_def4d96-1.pdf
https://www.afbndes.org.br/wp-content/uploads/2026/04/Documento_09c6ff1-1.pdf
https://www.afbndes.org.br/wp-content/uploads/2026/04/Documento_54b3639-1.pdf
