
VÍNCULO 1689 – A respeito do andamento da questão que envolve a aposentadoria compulsória, a AFBNDES informa que foi encerrada, em 28 de abril, a sessão de julgamento do Tema 1390 pelo Supremo Tribunal Federal (STF), realizada em plenário virtual entre os dias 17 e 28/04/2026 – processo no qual a entidade atua como amicus curiae.
Até o momento, o cenário de votação apresenta a seguinte configuração:
– Cinco Ministros votaram no sentido de que a regra da aposentadoria compulsória aos 75 anos para empregados públicos (art. 201, §16, da Constituição) possui aplicação imediata, sem o pagamento de verbas rescisórias;
– Dois Ministros divergiram parcialmente, também reconhecendo a aplicação imediata da regra, mas assegurando o direito ao pagamento de verbas rescisórias em moldes semelhantes aos de um pedido de demissão;
– Três Ministros divergiram para entender que a regra não possui aplicação imediata, por depender de regulamentação — posição esta defendida pela AFBNDES.
Encerrada a sessão virtual, o julgamento foi suspenso para aguardar o voto do novo Ministro a integrar a Corte.
Assim, embora haja uma tendência de definição, ainda não houve conclusão formal do julgamento, sendo necessária a manifestação do novo integrante do STF, bem como a posterior publicação do acórdão, para confirmação do resultado e definição dos efeitos práticos da decisão.
A AFBNDES, por meio de sua assessoria jurídica, segue acompanhando atentamente o andamento do processo. Tão logo haja a consolidação do entendimento do STF, serão avaliadas as medidas cabíveis e divulgadas orientações específicas aos associados potencialmente impactados.
► Saiba mais…
Andamento do recurso sobre aposentaria compulsória no STF (22/04/2026)
