VÍNCULO 1621 – No último dia 13 de novembro, por unanimidade, a 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1) negou provimento ao recurso do BNDES para manter a sentença que havia dado total procedência ao pedido de pagamento de diferenças relativas à PLR exercício 2020 em ação civil pública ajuizada pela AFBNDES.
O Banco ainda pode recorrer ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), mas eventual recurso terá que passar por criteriosa avaliação de admissibilidade.
Como esclarece o advogado Breno Cavalcante, do escritório Cezar Britto Advocacia, que patrocina a Associação no processo, “o TST aprecia somente matéria de direito, ou seja, não rediscute fatos e provas, o que torna o crivo dos recursos mais exigente”.
Para a advogada Isabela Blanco, que também atua no caso, “trata-se de uma vitória dos trabalhadores e trabalhadoras do BNDES, depois de uma injustiça operada no momento do pagamento da PLR exercício 2020, em que o Banco adotou forma de cálculo distinta daquela que constava no acordo”.
Relembre o caso
Em 19 de abril de 2022, por meio do escritório Cezar Britto Advocacia, a AFBNDES ajuizou ação civil pública requerendo o pagamento de diferenças de PLR exercício 2020.
Na petição inicial, a Associação explica que os empregados “receberam valores a menor” em razão de alteração unilateral promovida pelo Banco no cálculo do valor do IEA (Indicador Estratégico de Área), mais especificamente a adoção da “regra de corte” em 100% e consequente não compensação de indicadores.
A sentença, que foi confirmada pelo TRT-1, condenou o BNDES ao pagamento das diferenças devidas aos empregados(as) das seguintes áreas: AST, AEP, AED, AP, ASN, ATI, APEC, AF, ACO, AJ1, AJ2, AGR, AIC. GP, DIR 1, DIR 2, DIR 3, DIR 5, DIR 6, DIR 7, DIR 8, DIR 9 e empregados sem lotação.
Importante: esta ação não se confunde com o procedimento de arbitragem relativo aos valores não pagos a título de Participação nos Lucros ou Resultados (PLR) de 2022.
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Admitida como Amicus Curiae, AFBNDES participou ativamente do julgamento, representando os empregados do BNDES
Associação aguardará a publicação do acórdão, com o acréscimo de fundamentação sugerido pelo Min. Revisor, para analisar as medidas cabíveis.