Pular para o conteúdo Vá para o rodapé

AFBNDES pede ao Banco esclarecimentos sobre o não pagamento da parcela relativa à PLR de 2022 a recém-aposentados

VÍNCULO 1591 – Chegou ao conhecimento da AFBNDES que alguns colegas recém-aposentados não receberam o pagamento da parcela correspondente a 0,1 remuneração básica relativa à Participação nos Lucros ou Resultados de 2022, que foi paga em 5 de abril de 2024.

Esses colegas trabalharam ao longo dos exercícios de 2022 e 2023, tendo se aposentado em 2024. Portanto, no entender da Associação, “fazem jus à parcela referida (…), eis que se trata de valor originalmente ‘decotado’ da PLR exercício 2022 e, posteriormente, destinado ao programa de premiação idealizado pela gestão anterior do BNDES”.

Assim, “a AFBNDES entende devido o pagamento da parcela de 0,1 salário aos trabalhadores que prestaram serviço, pelo menos, até o 1º dia de exercício do ano de 2022 – ainda que de forma proporcional –, eis que, na redação das cláusulas 1ª e 2ª do PDPI, consta que o programa se refere aos empregados que trabalharam no exercício de 2022”.

No caso dos trabalhadores recém-aposentados do BNDES (2023 ou 2024), “a AFBNDES entende que o pagamento da parcela de 0,1 salários deve ser integral, já que (…) prestaram serviço ao longo do ano de 2022, período de apuração do PDPI, que, frise-se, é anual e referente ao exercício 2022”.

Por fim, a Associação pede que o BNDES esclareça a razão do não pagamento da referida parcela aos trabalhadores recém-aposentados do Banco.

Leia aqui a carta que a AFBNDES enviou para a Diretoria do BNDES.

Associação dos
Funcionários do BNDES

Av. República do Chile, 100 – Centro, Rio de Janeiro – RJ, 20031-170

E-mail: afbndes@afbndes.org.br | Telefone: 0800 232 6337

Av. República do Chile 100, subsolo 1, Centro, Rio de Janeiro – RJ, 20031-917
E-mail: afbndes@afbndes.org.br
Telefone: 0800 232 6337

© 2024. Todos os direitos reservados. Desenvolvido por: AFBNDES

×