VÍNCULO 1702 – Cumprindo o compromisso assumido com a transparência na condução das ações de incorporação de função, a Diretoria da AFBNDES informa que no dia 29 de julho último foi proferido despacho pelo Relator concedendo prazo de cinco dias para que as partes possam se manifestar sobre os embargos de declaração da parte contrária, assegurando o contraditório.
Após esta etapa, os processos retornarão à conclusão com o Relator para elaboração do voto sobre os embargos de declaração que será levado para julgamento perante a 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 1ª Região. Trata-se de trâmite processual ordinário para o julgamento dos embargos de declaração.
Não é possível prever uma data para o julgamento, mas nossas equipes jurídicas seguem acompanhando de perto a tramitação do processo.
A Diretoria da AFBNDES seguirá mantendo os associados informados sobre evoluções relevantes.
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Comunicado da Diretoria da AFBNDES sobre o processo relativo à incorporação de função
