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Incorporação de função: suspensão do prazo para o cumprimento até o julgamento dos recursos

VÍNCULO 1695 – O Desembargador Redator dos acórdãos favoráveis à incorporação de função suspendeu, na terça-feira (9), a pedido do BNDES, o prazo para o cumprimento da decisão até o julgamento dos respectivos embargos de declaração (recursos para esclarecimento dos julgados). Essa decisão será confirmada, nos próximos dias, após a sua publicação.

Há cinco ações coletivas ajuizadas pela AFBNDES, que têm como objeto, dentre outros, a incorporação, direta ou indiretamente, da função gratificada – todas em trâmite no Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, no Rio de Janeiro (TRT 1).

São elas: processo 0011248-71.2015.5.01.0005 (incorporação do PECS ao PUCS); 0011590-55.2015.5.01.0014 (GEP Carreira); 0100278- 44.2020.5.01.0005 (Incorporação de função apenas – 1º grupo); 0100970-47.2020.5.01.0036 (Incorporação de função apenas – 2º grupo); e 0100966-86.2023.5.01.0009 (Incorporação de função apenas – 3º grupo).

Em 04/02/2026, houve julgamento dos respectivos  recursos ordinários: provimento nos três últimos processos, relativos, exclusivamente, à incorporação de função; e desprovimento dos outros dois.

Os acórdãos de todos eles já foram publicados. E houve a oposição de embargos de declaração em todos – recurso para esclarecer as decisões – pelo BNDES, pela União, assim como pela AFBNDES.

Os escritórios que representam a AFBNDES também entenderam a necessidade de esclarecer os acórdãos, para facilitar a fiscalização dos respectivos pagamentos.

Os embargos de declaração relativos ao processo 0011248-71.2015.5.01.0005 (incorporação do PECS ao PUCS) foram desprovidos pelo TRT1, o que ensejou a interposição de recurso de revista pela AFBNDES, dirigido ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Os embargos de declaração relativos ao processo 0011590-55.2015.5.01.0014 (GEP Carreira) tem seu desprovimento programado para publicação nos próximos dias, o que implicará novo recurso pela AFBNDES.

Os embargos de declaração relativos aos três últimos processos específicos sobre incorporação de função ainda estão pendentes de julgamento.

Uma vez que havia prazo para cumprimento desses três últimos acórdãos pelo BNDES, o Banco pediu a suspensão desse prazo até o julgamento dos respectivos embargos de declaração (recursos para esclarecimento dos julgados). O BNDES teve esse seu pedido deferido na terça-feira (9), como informado acima.

A Associação tem tomado todas as providências possíveis para o correto cumprimento das decisões favoráveis e para recurso contra as decisões desfavoráveis, assim como continuará informando aos associados assim que houver novidades.

Associação dos
Funcionários do BNDES

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