VÍNCULO 1695 – A Diretoria da AFBNDES publicou ontem, 9 de junho, Carta Aberta aos Associados sobre o processo de migração voluntária do PBB-BD para o PBB-CD. Nela, a direção da entidade esclarece que adotou postura pautada em três princípios fundamentais: “responsabilidade, independência técnica e compromisso com a transparência”.
Confira a íntegra do documento:
“Prezadas associadas e prezados associados,
Desde o início do processo de migração do Plano Básico de Benefícios (PBB) para o PBB-CD, a Diretoria da AFBNDES adotou uma postura pautada por três princípios fundamentais: responsabilidade, independência técnica e compromisso com a transparência.
Sempre entendemos que a decisão de migrar ou permanecer no PBB é uma decisão estritamente individual, legítima em qualquer direção que venha a ser tomada. Nunca foi objetivo da Associação orientar participantes a migrar ou a permanecer no plano. Nosso papel tem sido outro: trabalhar para que cada participante possa exercer sua escolha de forma consciente, informada e tecnicamente amparada.
Foi com esse propósito que elaboramos estudos, promovemos reuniões, lives, participamos de debates, apresentamos sugestões de aperfeiçoamento do simulador, encaminhamos ofícios, formulamos pedidos formais de informação e, posteriormente, apresentamos notificação extrajudicial buscando obter informações que entendemos relevantes para a adequada compreensão da operação de migração, sempre embasados pelos trabalhos técnicos elaborados pela EST Seguridade e pareceres jurídicos emitidos pelo escritório Cezar Britto Advocacia.
Reconhecemos e registramos que a FAPES realizou diversas ações de comunicação ao longo do processo, incluindo lives, reuniões, materiais explicativos, FAQ, atendimentos individuais e disponibilização de simulador. A própria Fundação destaca esse esforço em suas respostas oficiais.
Todavia, apesar dos avanços observados ao longo dos últimos meses, a Diretoria da AFBNDES entende que permanecem questões relevantes que não foram plenamente esclarecidas e que merecem ser conhecidas pelos participantes antes da tomada de uma decisão irreversível.
O que entendemos ainda faltar?
1. Memória de cálculo individual detalhada
A principal preocupação da Associação continua sendo a ausência de uma memória individual detalhada que permita ao participante compreender integralmente a formação de sua reserva de migração.
Embora a FAPES tenha informado que a composição da reserva é apresentada na jornada de migração e que não existem memórias específicas para essa finalidade, a Associação entende que existe diferença significativa entre a simples apresentação de componentes consolidados e a disponibilização de uma memória completa e auditável do cálculo individual.
Nossa posição sempre foi simples: se a decisão é individual e irretratável, o participante deve ter condições de compreender detalhadamente como se chegou ao valor que lhe está sendo atribuído.
2. Evolução do saldo de conta e projeções futuras
Outra preocupação relevante diz respeito à impossibilidade de visualização da trajetória futura considerada nas projeções.
A própria FAPES informou que o simulador foi concebido para apresentar apenas resultados finais consolidados, não exibindo a evolução das contribuições nem a evolução do saldo de conta ao longo do tempo.
Entendemos que a visualização do caminho percorrido é tão importante quanto o resultado final.
Em uma decisão que envolve décadas de acumulação previdenciária, seria desejável que o participante pudesse visualizar:
· a projeção salarial utilizada;
· as contribuições futuras consideradas;
· a evolução anual ou mensal do saldo de conta;
· os efeitos da rentabilidade acumulada;
· os impactos das diferentes hipóteses adotadas.
3. Simulações mais completas das modalidades de renda
Embora o simulador contemple as modalidades previstas no regulamento, permanecem dúvidas sobre a forma como determinadas projeções são construídas e sobre a sensibilidade dos resultados às hipóteses adotadas.
Em nossa avaliação, seria desejável que os participantes tivessem acesso a demonstrações mais detalhadas das alternativas de renda, inclusive permitindo melhor compreensão dos riscos associados a cada opção.
4. Segurança jurídica do Termo de Migração
A Associação também manifestou preocupação com aspectos jurídicos constantes do Termo de Migração, especialmente quanto ao alcance da sua cláusula 4ª (renúncia de direito de ação) e do termo de renúncia / quitação que é disponibilizado ao final da Jornada de Migração, bem como quanto à clareza das garantias relacionadas ao plano de destino, especificamente a garantia do teto de contribuição de 12,04%.
Reconhecemos que a FAPES apresentou suas justificativas e entende que o texto é juridicamente adequado e não passível de alteração.
Contudo, permanecemos entendendo que decisões dessa magnitude exigem compreensão plena de todos os efeitos jurídicos envolvidos, especialmente em relação a direitos futuros e à governança do plano de contribuição definida.
Por essa razão, estamos em diálogo com a FAPES para obter esclarecimentos quanto às questões acima mencionadas, de modo que eventual escolha pela migração seja plenamente esclarecida.
5. Taxa de juros e premissas do estudo de ALM
Um dos temas que mais chamou a atenção da Associação foi a alteração da taxa real de juros atuarial para 6% ao ano, utilizada na avaliação atuarial de 2025 e, por consequência, incorporada ao cálculo das reservas de migração.
Após análise dos documentos disponibilizados, identificamos que determinadas projeções de retorno utilizadas nos estudos consideram expectativas relevantes para segmentos como renda variável, investimentos estruturados e imóveis.
Nossa leitura técnica é que tais projeções merecem exame cuidadoso, especialmente por influenciarem diretamente a taxa atuarial adotada.
Além disso, continuamos entendendo que informações adicionais sobre hipóteses de reinvestimento e determinados parâmetros dos estudos poderiam contribuir para ampliar a compreensão dos participantes sobre os efeitos da alteração da taxa de juros.
Importante destacar que essa discussão não significa afirmar que a taxa está correta ou incorreta. Significa apenas reconhecer que seu impacto é suficientemente relevante para justificar o máximo grau possível de transparência.
6. O argumento da impossibilidade técnica
Ao longo do processo, foi informado que determinadas informações não seriam disponibilizadas por não existirem em formato próprio ou porque sua geração demandaria desenvolvimento adicional do simulador.
A Diretoria da AFBNDES respeita essa posição, mas não a compartilha integralmente.
Entendemos que a inexistência de obrigação legal específica ou de funcionalidade contratada previamente não deveria constituir impedimento absoluto quando se trata de uma das mais relevantes decisões previdenciárias já submetidas aos participantes da Fundação.
A FAPES é uma entidade sólida, tecnicamente estruturada e com reconhecida capacidade operacional
Por essa razão, continuamos entendendo que seria plenamente possível disponibilizar informações adicionais que contribuíssem para reduzir dúvidas e aumentar a confiança dos participantes no processo.
7. O trabalho realizado pela AFBNDES
Diante das lacunas percebidas e do grande número de dúvidas encaminhadas pelos associados, a AFBNDES decidiu investir recursos próprios para desenvolver estudos independentes e construir ferramentas complementares de apoio.
Foi nesse contexto que surgiu a iniciativa de desenvolvimento de simulador próprio da Associação que será utilizado nos atendimentos individuais a partir do dia 09/06/2026.
Nosso objetivo jamais foi substituir os cálculos oficiais da Fundação. Ao contrário.
O objetivo sempre foi oferecer aos associados um instrumento adicional de compreensão, capaz de demonstrar os cálculos utilizados, evidenciar premissas adotadas e permitir análises complementares.
Naturalmente, podem existir diferenças entre metodologias, hipóteses ou resultados.
Mas acreditamos que a transparência do processo é fortalecida quando o participante consegue compreender como os números são produzidos e quais premissas influenciam os resultados.
8. Nossa posição institucional
A Diretoria da AFBNDES não está em campanha pelo “sim” nem pelo “não” à migração.
Nossa posição permanece a mesma desde o início: cada associado deve tomar sua decisão com base em sua realidade pessoal, familiar, patrimonial, previdenciária e sucessória.
Entretanto, entendemos que quanto maior a transparência, melhor será a qualidade dessa decisão.
Por essa razão, continuaremos defendendo:
· acesso amplo às informações;
· clareza metodológica;
· transparência atuarial;
· segurança jurídica;
· respeito ao direito de informação dos participantes;
· aperfeiçoamento contínuo dos instrumentos de apoio à decisão.
9. Uma ressalva importante
Destacamos que as medidas tomadas pela AFBNDES não impactam de forma alguma o conteúdo ou calendário do acordo firmado no âmbito do TCU, o qual reconhecemos ser importante para trazer equilíbrio e segurança aos participantes e assistidos da FAPES.
Nesse sentido, reconhecemos que houve avanços de transparência e, diante do cenário delicado que envolve o acordo no TCU, avaliamos não tomar qualquer medida judicial.
Assim, seguiremos dialogando com a FAPES de forma técnica e institucional, de modo que nossos associados, associadas e todas as pessoas envolvidas tenham o máximo de informação para decidir.
10. Mensagem final
A história do sistema de previdência complementar do BNDES foi construída ao longo de décadas por gerações de trabalhadores que sempre valorizaram o diálogo, a qualificação técnica e a busca por soluções responsáveis.
É exatamente nesse espírito que a AFBNDES continuará atuando.
Nosso compromisso não é com uma decisão específica.
Tendo em vista a proximidade do final do prazo de migração, é o que temos. Essa é a situação não mais passível de ajustes, segundo a FAPES.
Nosso compromisso, refletido na presente carta, é com o direito de cada associado decidir com a maior quantidade possível de informação, transparência e segurança.
Então, para o associado que, na presente situação, encontra-se convicto em um sentido ou em outro, sugerimos que exerça sua tomada de decisão de imediato. Ou seja, caso deseje migrar, que já inicie o procedimento no site da FAPES (que possui várias etapas); caso não deseje migrar, não há nenhuma providência a ser tomada.
Jorge Fernando Schettini – Presidente da AFBNDES”
