VÍNCULO 1632 – Na manhã da terça-feira (25), foi homologado o acordo entre a AFBNDES e o BNDES para o pagamento de diferenças da Participação nos Lucros e Resultados (PLR) referentes ao exercício de 2020. O acordo foi firmado no âmbito da Ação Civil Pública ajuizada pela AFBNDES (processo nº 100315-19.2022.5.01.0032).
A ação reivindicava o pagamento das diferenças aos empregados que receberam valores inferiores devido à alteração no cálculo do IEA, especialmente pela adoção da “regra de corte” de 100% e consequente não compensação de indicadores.
O pagamento será realizado em até 30 dias após a homologação pelo Tribunal e abrangerá todos os empregados do Sistema BNDES (associados ou não) que, à época, se enquadravam na situação.
É importante destacar que essa ação não se confunde com a arbitragem da PLR 2022, que ainda está em andamento.
Confira abaixo a tabela com informações sobre as áreas e as porcentagens de pagamento.
Seguiremos informando os associados sobre os próximos passos.
