VÍNCULO 1631 – A AFBNDES e o BNDES protocolaram na terça-feira (18) petição de acordo para pagamento de diferenças a título de Participação nos Lucros e Resultados (PLR) referentes ao exercício de 2020. O acordo se deu no âmbito da Ação Civil Pública ajuizada pela AFBNDES (processo nº 100315- 19.2022.5.01.0032) em trâmite perante o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região.
Referida ação postulava o pagamento das diferenças aos empregados que receberam valores a menor em razão da alteração no cálculo do valor do IEA, mais especificamente a adoção de “regra de corte” em 100%, e consequente não compensação de indicadores.
Tendo em vista a ratificação da vitória dos empregados, na 2a instância, em resumo, o Banco aceitou atender o pedido dos empregados, através da AFBNDES, na referida ação judicial.
O pagamento, que será efetuado em até 30 dias após a decisão de homologação pelo Tribunal, alcançará todos os empregados do Sistema BNDES (associados ou não), que, à época, se enquadravam na hipótese.
Agora, está sendo acompanhada a homologação judicial do acordo, para o início do prazo de pagamento.
Importante informar que tal ação não se confunde com a arbitragem da PLR 2022 (ainda em andamento).
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