VÍNCULO 1319 – Em nome da unidade no BNDES, a AFBNDES tem atuado no processo de reestruturação procurando promover o diálogo e garantir algum grau de participação do corpo funcional. Assim, identificamos áreas e grupos de funcionários que pareceram mais afetados pelas reformulações. Temos tido sucesso em algumas frentes. Encontramos executivos do Banco que viram com bons olhos nossa iniciativa e que entenderam a importância de escutar os afetados no curso da elaboração e implementação das mudanças.
Infelizmente, esse não tem sido o caso da Área Jurídica, que simplesmente decidiu implementar a regra de movimentação forçada, ignorando nosso apelo ao diálogo.
Nos preocupa que a AJ tenha optado por seguir, inexplicavelmente, um caminho diferente do restante do Banco. Em contraste aos critérios de movimentação institucional adotados em outras áreas do BNDES, a AJ excluiu a incorporação como um deles e conferiu ampla margem de discricionariedade para os chefes de departamento, tornando subjetiva uma regra que visa a estabelecer normas objetivas. Ou seja, aqueles que gozem de relações especiais com seus superiores poderão obter blindagem em relação a um processo involuntário.
Enquanto buscávamos o diálogo com a superintendência, fomos informados que a malsinada norma já estava assinada há mais de 10 dias.
Perdem os advogados do BNDES, perde o clima do Banco – e ganham a desconfiança, a cultura das amizades estratégicas e outras práticas indesejadas. Como a maior parte dos advogados não está ciente da mudança, fazemos desse editorial um alerta e avisamos que os mesmos podem contar com o apoio da AFBNDES no que precisarem.
Diretoria da AFBNDES