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Comissão de Direitos Humanos da OAB/RJ repudia ações policiais realizadas no Rio

VÍNCULO 1666 – A Comissão de Direitos Humanos e Assistência Judiciária da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional do Estado do Rio de Janeiro – repudiou de forma veemente as ações policiais realizadas na cidade do Rio de Janeiro na terça-feira, 28 de outubro, que resultaram na morte de mais de 120 pessoas, segundo os números oficiais.

“Embora se reconheça a necessidade da atuação firme, diligente e coordenada do Estado na preservação da ordem pública, conforme dispõe o artigo 144 da Constituição da República de 1988, não se pode admitir que tais operações se desenvolvam de forma a colocar em risco a vida, a integridade e as liberdades fundamentais da população carioca e fluminense, como lamentavelmente se verificou, com restrições arbitrárias ao direito de circulação e ao livre exercício das atividades cotidianas”, escreveu a Comissão.

A nota destaca que a Constituição de 1988 estabelece que a segurança pública é dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, devendo ser exercida com o propósito de assegurar a incolumidade das pessoas e do patrimônio. “O cumprimento dessa missão constitucional não autoriza, contudo, a adoção de práticas que resultem em violação de direitos humanos, execuções sumárias ou tratamento desumano e degradante”.

“Dessa forma, a Comissão de Direitos Humanos da OAB/RJ reafirma a necessidade de que o Governo do Estado do Rio de Janeiro, de maneira integrada, transparente e responsável, torne público o planejamento e a execução da denominada ‘Operação Contenção’, de modo a permitir o controle social e institucional das ações estatais”, ressaltou a nota, publicada no dia da operação policial (28/10).

“É imperioso que a segurança pública se realize dentro dos marcos do Estado Democrático de Direito, com respeito aos direitos fundamentais e à dignidade da pessoa humana, valores que constituem o núcleo axiológico da Constituição de 1988. A preservação da ordem não pode, e jamais poderá, justificar a supressão de garantias constitucionais nem a perda de vidas humanas”, concluiu a Comissão de Direitos Humanos, na nota assinada por seu presidente, o advogado Sidney Guerra.

Fonte: OAB/RJ

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