EXTRA – 26/01/2024
Foi vitoriosa a ação judicial ajuizada pela AFBNDES em face do BNDES relacionada à PLR de 2020. No processo, a Associação argumentou que os empregados “receberam valores a menor” em razão de alteração promovida pelo Banco no cálculo do valor do IEA (Indicador Estratégico de Área), mais especificamente a adoção de “regra de corte” em 100% e consequente não compensação de indicadores, sendo os credores desta demanda os empregados(as) das seguintes áreas: AST, AEP, AED, AP, ASN, ATI, APEC, AF, ACO, AJ1, AJ2, AGR, AIC. GP, DIR 1, DIR 2, DIR 3, DIR 5, DIR 6, DIR 7, DIR 8, DIR 9 e empregados sem lotação.
A ação foi ajuizada em 19 de abril de 2022 por meio do escritório Cezar Britto & Advogados Associados. A decisão da Juíza do Trabalho Cassandra Passos de Almeida tem data de 23/01/2024.
Confira a sentença, aqui.