VÍNCULO 1612 – Comunicado do BNDES divulgado na quarta-feira (18) informa sobre a aprovação, pelo Tribunal de Contas da União (TCU), em 18/09/2024, de solução consensual entre as Empresas do Sistema BNDES e a FAPES em relação a aportes não paritários, “assegurando sustentabilidade ao Plano Básico de Benefícios (PBB) e trazendo segurança para o corpo funcional do Banco”.
“O Tribunal de Contas da União aprovou em plenário no dia 18/09/2024 uma solução consensual entre as Empresas do Sistema BNDES e a FAPES que encerra quase dez anos de controvérsias administrativas e judiciais entre as partes acerca de aportes não paritários, assegurando sustentabilidade ao Plano Básico de Benefícios (PBB) e trazendo segurança para o corpo funcional do Banco. A iniciativa, mediada pelo TCU, traz uma série de novidades, que são boas para todos os envolvidos e para a sociedade. Entenda o que é e o que está previsto no acordo.
1. O que é o acordo firmado entre o BNDES, a FAPES e o TCU?
Trata-se de um termo de compromisso das partes para resolução das controvérsias administrativas e judiciais relacionadas aos aportes não paritários realizados pelo Sistema BNDES no Plano Básico de Benefícios (PBB), gerenciado pela FAPES, nos períodos de 2002-04 e 2009-10, considerados irregulares pelo Tribunal de Contas da União (TCU) por não terem observado a paridade contributiva. O acordo representa a melhor solução possível para todas as partes envolvidas, porque encerra quase dez anos de litígios, retira incertezas sobre o PBB, garantindo-lhe longevidade, e, consequentemente, traz segurança aos benedenses. As premissas norteadoras estabelecem a devolução possível dos recursos por meio de contribuições suportáveis pelos participantes, assegurada a sustentabilidade do PBB. O montante previsto é de até R$ 1,55 bilhão, com parcelamento ao longo de 30 anos.
2. Como se chegou ao valor de pagamento estabelecido no acordo?
O valor foi definido nas reuniões das comissões técnicas compostas pelo Banco, FAPES e TCU, considerando os “prós e contras” de viabilizar a solução consensual das controvérsias administrativas e judiciais, com vistas à observância do entendimento do TCU, de um lado, e à sustentabilidade do plano de previdência, de outro. Sem o acordo, o PBB poderia ser obrigado, no curto prazo, a pagar valores correspondentes a quase um terço de seu patrimônio, o que afetaria sua solvência, gerando mais prejuízos aos participantes e ao Banco.
3. Como será feita a devolução de recursos aos patrocinadores?
O PBB devolverá os recursos aos patrocinadores em 360 parcelas, pelo sistema SAC e taxa de juros IPCA. O acordo prevê, ainda, a criação de um plano de contribuição definida (CD), com condições diferenciadas, a ser estruturado e implantado em até dois anos. Os participantes do PBB que optarem pela migração para o novo plano CD serão isentos de sua parte da devolução ao BNDES e esse valor será abatido do montante total do acordo. Ao final da migração, será feito o recálculo do valor devido pelo PBB e haverá um Plano de Equacionamento de Déficit (PED) específico para suportar essa devolução. Este PED observará as regras de equacionamento de déficit da PREVIC.
4. Como será a migração do PBB para o novo plano CD?
A migração com condições diferenciadas e opcional para o novo plano CD foi uma das condições que viabilizaram o acordo, tendo em vista a possibilidade de composição da devolução com os valores relativos à redução do passivo atuarial do BNDES. Suas condições serão estruturadas de acordo com as recomendações da PREVIC e amplamente divulgadas aos participantes, com tempo hábil para tomada de decisão.
5. Quais são as vantagens do acordo para o empregado participante do PBB?
O acordo traz vantagens para todas as partes envolvidas e boas notícias para os empregados. Além de garantir longevidade para o Plano Básico de Benefícios, trazendo segurança para seus participantes, será criado um plano de contribuição definida específico para egressos do PBB, com condições diferenciadas. Haverá um processo de migração individual e opcional que ocorrerá em um prazo de até dois anos.
6. O que está previsto na migração?
A migração será estruturada com base nas práticas recomendadas pela PREVIC. O que já foi alinhado no âmbito do acordo é que o plano CD exclusivo para egressos do PBB terá contribuição máxima paritária equivalente à média das contribuições vertidas ao PBB, cerca de 12,5%, e cobertura para os benefícios de risco, auxílio-doença, morte e invalidez.
7. O que acontece com os empregados que optarem por permanecer no PBB?
Os empregados que ficarem no PBB terão um plano livre das incertezas relacionadas aos processos do TCU, com a sustentabilidade apoiada em dimensões de risco normais as de um plano BD. Arcarão com as contribuições extraordinárias relativas ao PED específico do acordo, contemplando o somatório de suas parcelas na devolução de recursos prevista no acordo. O valor das contribuições, porém, só poderá ser calculado após o fim da migração, já que aqueles que optarem pela mudança de plano terão sua parcela abatida da dívida total do PBB a ser devolvida ao Banco.
8. Quando começarão a ser descontadas as contribuições extraordinárias do novo PED?
As contribuições extraordinárias decorrentes do acordo serão implementadas por meio de PED específico a ser estabelecido após o processo de migração incentivada previsto no acordo. Como esta migração possui um prazo de até dois para ser estruturada e implantada, o PED específico só será efetivo daqui a dois anos. Ou seja, nada muda neste momento.
9. Qual será o percentual médio de desconto do novo PED para os participantes do PBB?
Este valor ainda não foi definido porque depende do resultado do processo de migração, mas o PED específico seguirá os padrões de equacionamento de déficit definidos pela PREVIC.
10. Quais são as vantagens do acordo para o BNDES?
O acordo é positivo para todos as partes envolvidas. Para o BNDES, um dos pontos principais é a redução de seu passivo atuarial. Além da devolução de parte dos recursos repassados à FAPES, haverá a liberação imediata de R$ 1,6 bilhão, referentes a passivos contingenciados que poderão [ser] destinados a projetos a de fomento ao desenvolvimento do país.
11. A migração de participantes ativos para um novo plano poderá enfraquecer a solvência do PBB? O déficit será agravado?
Não. Ao mesmo tempo em que os participantes que migram deixam de contribuir ao PBB, as obrigações futuras do plano (provisões matemáticas) devidas a eles são retiradas do passivo. Portanto, a migração não eleva necessariamente o déficit. Através de uma análise atuarial detalhada, gestão prudente de ativos e passivos, e uma abordagem estratégica para a migração, a FAPES poderá endereçar essa transição de maneira eficaz, beneficiando tanto os participantes quanto a sustentabilidade do fundo de pensão.
12. Como saber se será melhor migrar ou ficar no PBB?
Essa decisão não será feita agora. Primeiro, o plano CD para egressos do PBB será estruturado e as condições de migração serão definidas, de forma detalhada. Após as definições, o Banco e a FAPES fornecerão as informações e orientações necessárias à tomada de decisão pelo participante.
13. Qual é a diferença entre um plano de contribuição definida e um de benefício definido, a exemplo do PBB?
Basicamente a diferença está na maneira como é administrada a reserva matemática do plano. No modelo de contribuição definida, os recursos são individualizados, ou seja, o responsável pelo valor da contribuição e pela escolha dos critérios de rentabilidade do plano é o próprio participante. No caso dos benedenses, o Banco faz a contribuição paritária de acordo com o percentual escolhido pelo empregado. No benefício definido, como o do PBB, a reserva matemática é coletiva e, em eventuais impactos causados por externalidades, como uma recessão econômica ou mudanças nas premissas atuariais, os impactos são divididos por todos os participantes do plano e pelo patrocinador por meio de um Plano de Equacionamento de Déficit. Assim como no CD, as contribuições do BNDES também são paritárias de acordo com o percentual escolhido.
Neste momento, é ainda mais relevante que as participantes busquem compreender todas as características da previdência complementar. Para tanto, recomenda-se que o participante acesse o treinamento de educação previdenciária.”
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