VÍNCULO 1612 – Em nota publicada em seu site na tarde de quarta-feira (18), a FAPES celebrou o acordo firmado entre a Fundação e o BNDES, aprovado pelo Plenário do Tribunal de Contas da União (TCU) na mesma data, que “encerra quase dez anos de controvérsias administrativas e judiciais entre as partes e garante longevidade e solidez ao Plano Básico de Benefícios (PBB)”.
A solução consensual refere-se a valores aportados unilateralmente pelos patrocinadores BNDES, BNDESPar e Finame no PBB, em razão dos contratos de confissão de dívida de 2002 e 2004 e dos aportes à vista em 2009 e 2010, considerados irregulares pelo TCU. “A decisão elimina as incertezas jurídicas decorrentes desses aportes, permite trazer estabilidade ao plano de previdência e, consequentemente, tranquilidade a seus participantes”, sustenta a FAPES.
De acordo com os Acórdãos TCU/Plenário 356/2019 (Processo TC 029.058/2014-7) e 1703/2023 (Processo TC 029.845/2016-5), os valores requeridos pelo TCU, atualizados segundo parâmetros de atualização definidos nos referidos Acórdãos, referentes aos contratos e aportes citados, atingiam valores da ordem de R$ 5,8 bilhões (data base março/2024). Mas, levando em conta as premissas do acordo, foi estabelecido que a FAPES deverá devolver até R$ 1,55 bilhão ao BNDES em um prazo de 30 anos, seguindo a tabela SAC e corrigida pelo IPCA.
Criação de Plano CD – O montante a ser devolvido pela FAPES, no entanto, poderá ser menor, garante a Fundação: “O acordo prevê a criação de um Plano de Contribuição Definida (CD), cuja migração será opcional. Os participantes que assim optarem terão sua parcela abatida do total de R$ 1,55 bilhão fixado no acordo”.
A criação do novo plano CD permite ao participante a flexibilidade de escolha entre permanecer no PBB ou migrar para o novo plano CD.
“As condições de migração e as regras do novo plano CD serão estabelecidas e encaminhadas à aprovação de todas as instâncias necessárias. Todo o processo, até a conclusão da migração, deve ser feito no prazo de dois anos, conforme previsto no acordo”, informa a FAPES.
“Ao final da migração, será feito o recálculo do valor devido pelo PBB aos patrocinadores e haverá um Plano de Equacionamento de Déficit (PED) específico para essa devolução, a ser pago por quem optar em permanecer no PBB. O valor das contribuições será calculado somente após a estruturação do novo plano CD e a finalização da migração. Portanto, não haverá nenhum desconto neste momento”, complementa.
A FAPES reuniu todas as informações sobre este assunto em um hotsite exclusivo, que será atualizado a cada passo. Clique no link a seguir para acessar: https://www.fapes.com.br/acordo-pbb
► Resumindo…
“O acordo entre a FAPES e o BNDES, aprovado pelo TCU, encerra litígios administrativos e judiciais sobre valores aportados pelo BNDES no Plano Básico de Benefícios (PBB), considerados irregulares pelo TCU, e prevê a devolução pelo PBB de até R$ 1,55 bilhão ao Banco, após a criação de um novo plano de Contribuição Definida (CD) para migração voluntária de quem desejar sair do PBB.O novo plano CD será estruturado em dois anos, com supervisão regulatória, para garantir que os direitos daqueles que optarem por migrar ou por permanecer no PBB sejam preservados. Após a migração, será apurado o valor definitivo a ser devolvido pelo PBB aos patrocinadores e implementado um Plano de Equacionamento de Déficit (PED) específico para essa devolução”.
Fonte: FAPES