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Encontro com o representante dos empregados no CA do BNDES

Alerta sobre ataques às fontes de financiamento do BNDES repercutem na mídia

VÍNCULO 1702 – Arthur Koblitz, membro eleito do Conselho de Administração do BNDES, realizou na manhã desta quinta-feira (30), no Auditório Reginaldo Treiger, a última reunião do seu mandato como conselheiro representante dos empregados.

Defesa institucional

O conselheiro tratou, especialmente, de tema relacionado à defesa institucional do Banco. Segundo ele, o acesso do BNDES às fontes de financiamento previstas na Constituição Federal está, novamente, sob ataque. “Neste ano de 2026, o Ministério da Fazenda, ao que tudo indica sem negociar previamente com o Banco, reteve, a título de Desvinculação das Receitas da União (DRU), 30% dos recursos que, por determinação constitucional, deveriam ser repassados à instituição”.

► No último VÍNCULO, de 23/07/2026, o conselheiro escreveu sobre esse tema em artigo intitulado “Nem mais um centímetro de recuo!” (leia aqui).

A seguir um resumo das preocupações do conselheiro – tratadas na reunião desta quinta-feira e divulgadas esta semana por e-mail para o conjunto dos empregados:

“Trata-se de uma medida grave. Ela representa R$ 9 bilhões a menos para o BNDES neste ano e, mais importante, estabelece um precedente preocupante: rompe uma regra fixada pela Reforma da Previdência de 2019 e respeitada desde então.

A permanência e a viabilidade do BNDES dependem do acesso a recursos públicos subsidiados. Esse acesso foi assegurado pela Constituição de 1988, uma conquista histórica para o Banco, que até então convivia com significativa incerteza quanto às suas fontes de financiamento.

Até 2017, as condições de remuneração desses recursos eram definidas em lei por meio da TJLP (Taxa de Juros de Longo Prazo).

Em 2017, apesar da resistência organizada pela AFBNDES e por diversos setores da sociedade civil e do Congresso Nacional, perdemos o policy space (margem de manobra para a política pública) proporcionado pela TJLP. Em seu lugar foi criada a TLP (Taxa de Longo Prazo), cuja remuneração passou a ser determinada essencialmente pela política de juros de curto prazo conduzida pelo Banco Central.

Entre 2019 e 2022, houve sucessivas tentativas de alterar a Constituição para eliminar o outro pilar que sustenta o financiamento do BNDES: o acesso aos recursos garantidos por determinação constitucional. Essa batalha foi vencida, embora não tenhamos saído ilesos. O § 1º do artigo 239 foi preservado, mas sofreu duas alterações relevantes.

Reproduzo abaixo o caput e o § 1º do artigo 239, com as modificações promovidas pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019.

Art. 239. A arrecadação decorrente das contribuições para o Programa de Integração Social (PIS), criado pela Lei Complementar nº 7, de 7 de setembro de 1970, e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP), criado pela Lei Complementar nº 8, de 3 de dezembro de 1970, passa, a partir da promulgação desta Constituição, a financiar, nos termos que a lei dispuser, o programa do seguro-desemprego, outras ações da previdência social e o abono de que trata o § 3º deste artigo. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019.)

§ 1º Dos recursos mencionados no caput, no mínimo 28% (vinte e oito por cento) serão destinados ao financiamento de programas de desenvolvimento econômico, por meio do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social, com critérios de remuneração que preservem seu valor. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019.)

O caput deixa claro que a arrecadação das contribuições sociais do PIS e do PASEP destina-se ao financiamento do seguro-desemprego, do abono salarial e, desde 2019, também de “outras ações da previdência social”. Voltarei a esse último ponto adiante.

Em 1990 foi criado o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), responsável por reunir esses recursos.

O § 1º estabelece que, do fluxo de arrecadação destinado ao FAT, no mínimo 28% devem ser aplicados no BNDES. Observe-se que a Constituição confere natureza financeira a essa destinação, ao determinar expressamente que os recursos destinados ao Banco sejam remunerados.

Na redação original da Constituição de 1988, esse percentual era de 40%. A redução para 28%, promovida em 2019, formalizou o percentual que, na prática, já vinha sendo efetivamente repassado.

Com o Plano Real, em 1994, os recursos destinados ao BNDES passaram a sofrer a incidência da DRU (Desvinculação das Receitas da União), inicialmente concebida como medida temporária para financiar o Fundo Social de Emergência (FSE). Mesmo após a extinção do FSE, a DRU foi mantida e, em 2016, alcançava 30%.

Na Reforma da Previdência de 2019 foi construído um acordo. O percentual constitucional destinado ao BNDES foi reduzido de 40% para 28% — exatamente o equivalente ao percentual líquido após a incidência de 30% da DRU [(1 − 30%) × 40%]. Em contrapartida, ficava garantido que a DRU deixaria de incidir sobre esses repasses.

Essa garantia foi expressamente inscrita no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT):

Art. 76 (…)

§ 4º A desvinculação de que trata o caput não se aplica às receitas das contribuições sociais destinadas ao custeio da seguridade social. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019.)

Em outras palavras, as contribuições sociais destinadas ao custeio da seguridade social — entre elas as provenientes do PIS e do PASEP — deixaram de estar sujeitas à incidência da DRU.

É importante observar que tanto as alterações promovidas no artigo 239 quanto a inclusão desse dispositivo no ADCT decorreram da mesma Emenda Constitucional nº 103, de 2019.

Durante seis anos essa regra foi respeitada. Neste ano, porém, os 28% constitucionalmente destinados ao BNDES passaram novamente a sofrer a incidência da DRU. Como consequência, apenas cerca de 70% desse montante — aproximadamente 19% da arrecadação original — chegarão efetivamente aos cofres do Banco.

É importante destacar que os recursos do FAT já vinham sofrendo pressão antes dessa nova interpretação adotada pelo Ministério da Fazenda.

A inclusão, pela Reforma da Previdência, da expressão “outras ações da previdência social” no caput do artigo 239 criou um potencial canal de escoamento para recursos que a Constituição originalmente destinou à seguridade social e ao desenvolvimento econômico.

Registro que, durante a tramitação da Reforma Tributária, houve oportunidade para reverter essa alteração constitucional, excluindo a referência às ‘outras ações da previdência social’ e desfazendo uma das mudanças introduzidas pela reforma conduzida no período do ministro Paulo Guedes. O governo optou por não o fazer. A justificativa apresentada foi a de que tal mudança não encontraria respaldo na correlação de forças existente no Congresso Nacional.

Meu ceticismo em relação a esse argumento foi reforçado por uma reunião que tive, ainda na condição de presidente da AFBNDES, com o ministro do Trabalho, em 2023. Na ocasião, ele foi bastante claro ao afirmar que o principal obstáculo à exclusão da referência à previdência social do caput do artigo 239 não era o relator da Reforma Tributária, mas sim o próprio Ministério da Fazenda.

Nesse contexto, torna-se ainda mais significativa a decisão de aplicar a DRU aos repasses destinados ao BNDES. Trata-se de uma iniciativa exclusiva do Poder Executivo.

Diante da decisão de manter a redação introduzida pela Reforma da Previdência e, agora, da tentativa de aplicar a DRU em afronta ao acordo constitucional de 2019, é difícil não concluir que o atual Ministério da Fazenda, na prática, endossa as alterações promovidas no artigo 239 pela Emenda Constitucional nº 103.

É verdade que o então ministro da Economia, Paulo Guedes, tentou até o final de seu mandato eliminar o § 1º do artigo 239 e extinguir os repasses constitucionais destinados ao BNDES. Entretanto, nem ele nem sua equipe chegaram ao ponto de sustentar uma interpretação que desconsiderasse o próprio acordo constitucional firmado em 2019.

A diferença é relevante. Não se trata da eliminação explícita dos repasses constitucionais, mas de uma reinterpretação que produz, em parte, efeitos semelhantes. É um problema distinto, porém igualmente grave e, até onde se sabe, sem precedentes. Mais preocupante ainda é que essa iniciativa parta justamente de um governo que procura demonstrar alinhamento com o papel estratégico do BNDES.

Antecipando um possível contraponto ao argumento que apresento para debate na Casa, é razoável que alguém observe que o Ministério da Fazenda foi responsável por viabilizar novas fontes de recursos para o Banco, como o Fundo Clima e outros fundos semelhantes.

Essa observação, contudo, não elimina o problema.

Do ponto de vista institucional do BNDES, existe uma diferença fundamental entre essas fontes de financiamento e os recursos do FAT. Os recursos provenientes de fundos orçamentários são, por natureza, mais frágeis. Dependem de decisões governamentais e orçamentárias que precisam ser renovadas periodicamente. Foi precisamente para reduzir essa dependência que o Banco lutou, durante décadas, pela garantia constitucional conquistada em 1988.

Quem acompanhou a trajetória recente do BNDES conhece a importância dessa estabilidade.

Em 2016, os recursos do FAT representavam apenas uma pequena parcela do conjunto de recursos aportados pelo Tesouro Nacional ao Banco a partir de 2009. Naquele momento, alguém poderia sustentar que o FAT havia perdido importância diante do volume de aportes extraordinários realizados pelo Tesouro.

A realidade mostrou o contrário. Apenas seis anos depois, em 2022, o BNDES já havia devolvido praticamente a totalidade desses aportes extraordinários. Permaneceram, contudo, os recursos do FAT, justamente por constituírem uma fonte permanente, estável e protegida pela Constituição.

Esse exemplo recente ganha ainda mais relevância diante das incertezas que cercam outras fontes de financiamento atualmente utilizadas pelo Banco. Ainda existem controvérsias relevantes e não há, até o momento, uma posição definitiva do Tribunal de Contas da União que ofereça plena segurança jurídica quanto à continuidade, nos próximos anos, dos recursos provenientes do Fundo Clima e de outros fundos congêneres.

Por outro lado, convém lembrar que, após sucessivas tentativas, uma estratégia voltada à eliminação dos repasses constitucionais foi derrotada no Congresso Nacional.

Esse resultado conferiu maior estabilidade ao principal instrumento de financiamento estrutural do BNDES. É justamente essa estabilidade que agora se encontra ameaçada.

Em síntese, os repasses constitucionais do FAT continuam sendo a fonte de financiamento mais segura de que o BNDES dispõe. Por essa razão, considero fundamental que os empregados organizados do Banco manifestem de forma clara sua preocupação e sua indignação diante dessa iniciativa do Ministério da Fazenda, que enfraquece uma garantia constitucional construída ao longo de décadas.

Temas trabalhistas e previdenciários

No mesmo e-mail que abordou as preocupações do conselheiro em relação aos ataques às fontes de financiamento do BNDES, o conselheiro resumiu seu olhar sobre temas trabalhistas e previdenciários.

“Em coordenação com a nova diretoria eleita da AFBNDES, em particular com o novo presidente Fernando Newlands, trabalhei em três temas que me pareceram prioritários: NPCS, incorporação e migração.

Para avançar na questão do NPCS, realizamos uma reunião com a SEST logo na primeira semana após a eleição. Participaram da reunião, além da diretoria eleita da AFBNDES, membros da Comissão do NPCS. Os representantes da comissão realizaram uma apresentação que já haviam feito para a diretoria do BNDES. Deve ser destacada a qualidade do levantamento de dados e dos argumentos organizados pelos novos colegas. Durante a reunião, foram discutidos os graves — e, por vezes, paradoxais — problemas da nova carreira, bem como a questão do Plano de Saúde.

Sobre o Plano de Saúde, defendemos o estabelecimento de uma regra de transição para a aplicação das novas regras de cobrança. Entendemos que a FAPES precisa desse período de adaptação e que não é justo que todo o custo da transição seja arcado pelos novos empregados. Tratamos também da questão da cobertura no pós-emprego. Apontamos que não é incomum, no setor privado, ao menos para profissionais com nível de qualificação semelhante ao dos empregados do BNDES, que seja oferecido um plano gratuito durante a ativa, ainda que sem garantia de cobertura na aposentadoria. Infelizmente, aos nossos novos colegas foi oferecido um plano que exige contribuição tanto durante a vida laboral quanto, integralmente, na aposentadoria.

Sobre a incorporação, nos inteiramos, junto aos advogados da AFBNDES, do andamento do processo judicial. Organizamos uma comissão de empregados que mantém contato direto agora com os advogados. Já estamos planejando, em conjunto com essa comissão e com a assessoria jurídica, as estratégias para as próximas etapas do processo.

Sobre a migração, realizei várias reuniões com a FAPES e a ARH, acompanhado de colegas insatisfeitos com o processo de migração e de membros da nova diretoria da AFBNDES. Fomos recebidos por essas equipes durante longas reuniões. Também organizamos uma comissão para refletir sobre o tema e sistematizar as principais críticas ao processo. Infelizmente, havia pouco o que fazer, pois a migração já se encontrava em sua fase final. A adesão foi superior à esperada pelo Banco.

A AFBNDES entende que agora cabem, pelo menos, duas iniciativas. A primeira é avaliar as condições atuariais em que ficou o PBB após a migração. A segunda é estudar medidas em favor dos colegas que migraram e que ainda aguardam o resultado do julgamento da ação relativa à incorporação.”

► Repercussão na imprensa

O Globo – BNDES recebe bilhões do Tesouro para programas emergenciais, mas repasse regular está abaixo da regra constitucional

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