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FAPES/PBB: O que vem depois do consenso?

VÍNCULO 1615 – No dia 18 de setembro, o BNDES e a FAPES destacaram, em mensagens dirigidas aos participantes da Fundação, integrantes do Plano Básico de Benefícios (PBB), a aprovação, no Tribunal de Contas da União (TCU), de solução consensual que, na visão das instituições, encerra quase dez anos de controvérsias administrativas e judiciais entre as partes acerca de aportes não paritários do Sistema BNDES no PBB, nos períodos de 2002-04 e 2009-10, assegurando sustentabilidade ao Plano e trazendo segurança aos benedenses.

Tais aportes eram considerados irregulares pelo TCU por, segundo o órgão, não terem observado a paridade contributiva. “As premissas norteadoras estabelecem a devolução possível dos recursos por meio de contribuições suportáveis pelos participantes, assegurada a sustentabilidade do PBB. O montante previsto é de até R$ 1,55 bilhão, com parcelamento ao longo de 30 anos”, informou a Administração do Banco.

O acordo prevê, ainda, segundo a FAPES e o BNDES, a criação de um plano de contribuição definida (CD), com condições diferenciadas, a ser estruturado e implantado em até dois anos. “Os participantes do PBB que optarem pela migração para o novo plano CD serão isentos de sua parte da devolução ao BNDES e esse valor será abatido do montante total do acordo. Ao final da migração, será feito o recálculo do valor devido pelo PBB e haverá um Plano de Equacionamento de Déficit (PED) específico para suportar essa devolução”, destacou o BNDES.

É verdade, pela ótica do patrocinador e do gestor, a aprovação da solução consensual realmente encerra anos de controvérsias administrativas e judiciais entre eles no tocante ao PBB. Mas será que essa sensação de “alívio” também é compartilhada pelos integrantes do PBB? Certamente não! Após um longo período de sigilo imposto sobre as tratativas para o alcance desse “consenso”, benedenses ativos e aposentados estão buscando entender as diversas implicações da solução firmada. As dúvidas e perguntas ainda estão sendo formuladas. Ainda há muito a esclarecer, a compreender e a ser efetivamente construído e esperamos firmemente que seja feito de forma VERDADEIRAMENTE participativa.

As vidas do PBB importam! Para além de números, tabelas de mortalidade e longevidade, déficits, equacionamentos e aportes, não podemos esquecer que o Plano é composto por vidas que estão diante de uma decisão muito importante: ficar no PBB ou migrar para o novo Plano CD.

Se nada fosse feito, provavelmente o PBB não ficaria de pé, mas as vidas que integram o Plano querem participar da solução – não só pagando o boleto do déficit ou exercendo a opção de migrar para o CD. Essas vidas querem acompanhar de perto e participar da implementação da solução. Exigem transparência em relação às premissas que serão adotadas, às estratégias que serão traçadas, aos documentos que detalham e formalizam a solução e principalmente no tocante aos números envolvidos.

Talvez  BNDES e FAPES, mesmo que com as melhores intenções, ainda não tenham compreendido que as controvérsias que nos trouxeram a esse momento e o túnel de silêncio percorrido ao longo do trâmite do “consenso” abalaram a confiança dos participantes do PBB.

Chegamos até aqui em função de controvérsias e “não entendimentos” que ocorreram no passado. Precisamos aprender que a transparência e o diálogo são armas poderosas para dirimir controvérsias e construir entendimentos. Sabemos que não é fácil, é trabalhoso, requer dedicação, exige se colocar no lugar do outro e estar disposto a ouvir.

Será que as 3 premissas para a busca da solução consensual elencadas no  Acórdão 1703/2023-TCU-Plenário, repactuadas no Acordão Nº 1925/2024 – TCU – Plenário , e transcritas a seguir, são únicas e suficientes para patrocinador, gestor  e participantes do PBB?

– Obtenção da devolução de recursos no maior montante possível.

– Possibilidade de contribuição adicional dos beneficiários em limites suportáveis.

– Sustentabilidade financeira do PBB.

O documento de Instrução do TCU (peça 71 do TC 033.134/2023-5) também destaca que a solução proposta finalmente possibilitará o processo de migração de participantes do plano BD para um plano CD, fazendo crer que os participantes do PBB almejariam por essa oportunidade, seja para diversificar o seu risco, seja para migrar para uma opção de complementação de .aposentadoria menos onerosa.

A migração para o novo plano CD parece ser a peça central na solução, tanto para a FAPES quanto para o BNDES. É através da migração de vidas do PBB para o CD que parte do impacto atuarial objeto das controvérsias será “desfeito” (permissão para usar termos não técnicos).  Mas não podemos esquecer que a implementação da solução ainda passará por ciclos de aprovação na SEST e na PREVIC. Em que medida há comprometimento e alinhamento desses stakeholders?

E como será realizada a migração patrimonial para o novo CD  “sem perdas” ao PBB? Provisões matemáticas individualizadas precisarão ser apuradas especificamente para a migração, bem como a definição de estratégia para migração dos ativos proporcionalmente.

A decisão de migração será eminentemente individual. “Colar” do coleguinha tido como referência pode se mostrar uma péssima estratégia. Em tempos de “longeviver” os colegas da ativa precisarão refletir mais detalhadamente sobre a qualidade de vida que almejam no pós-emprego. Colegas que pagam joia elevada precisarão ponderar se a migração para o CD é a efetiva solução para a situação específica. Colegas já aposentados precisarão identificar onde se sentirão mais seguros. 

Como ter a melhor informação possível para decisão tão importante? O Acordão Nº 1925/2024 – TCU – Plenário manteve o sigilo de algumas peças potencialmente relevantes e ainda existem peças que não foram disponibilizadas pelo Tribunal como o Relatório CSC (Relatório do Consenso), que descreve de forma detalhada o histórico do processo na Corte de Contas, o objeto das controvérsias entre FAPES e BNDES, a proposta de solução elaborada no âmbito da câmara de consenso e os benefícios do acordo para FAPES e BNDES .

Como garantir que não haverá assimetria de informação e que todos terão a mesma qualidade de dados para fundamentar suas escolhas pessoais?

E no futuro? Como serão tratados os potenciais novos impactos atuariais? Ainda que PECs e PUCs estejam “fechados” e que aos novos funcionários seja oferecido o NPCS, ainda é possível que decisões da Administração ou decisões judiciais trabalhistas gerem impactos atuariais, em especial no tocante aos funcionários do PECs.

Talvez o verdadeiro consenso esteja só começando a ser construído, mas os participantes do PBB precisam ser envolvidos de forma ativa.

(*) Publicado originalmente no Giro Benedense nº 13, de 10/10/2024.

► Veja também…

Como foi o bate-papo com os participantes sobre o acordo do PBB (FAPES)

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